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I SÉRIE — NÚMERO 42

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O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, trata-se de um agendamento nosso, mas não vemos

qualquer inconveniente em que se vote, em conjunto, os três diplomas.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Finalmente de acordo!

O Sr. Presidente: — Não havendo objeção por parte da Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, vamos, então,

proceder à votação, em conjunto, dos projetos de resolução n.os 632/XIII (2.ª) (BE) [apreciação parlamentar n.º

30/XIII (2.ª) (BE)], 619/XIII (2.ª) (PCP) [apreciação parlamentar n.º 29/XIII (2.ª) (PCP)] e 631/XIII (2.ª) (Os

Verdes), relativo àquelas apreciações parlamentares — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de

17 de janeiro, que cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a

cargo da entidade empregadora.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos

contra do PS e abstenções do CDS-PP e do PAN.

Aplausos do BE e do PCP.

O Sr. Pedro Roque (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Pedro Roque (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que, em meu nome e em nome das Sr.as

Deputadas Maria das Mercês Soares e Carla Barros, que somos membros dos órgãos nacionais dos TSD —

Trabalhadores Social Democratas, iremos apresentar uma declaração de voto sobre a votação efetuada.

Vozes do PS: — Ah!

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.

A próxima sessão plenária realiza-se amanhã, às 15 horas, com a seguinte ordem do dia: do primeiro ponto

consta a discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os 305/XIII (2.ª) — Alteração ao Decreto-Lei n.º

241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território

continental (PSD), 373/XIII (2.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho (Define o regime jurídico

aplicável aos bombeiros portugueses no território continental), criando normas sobre dispensa de serviço dos

bombeiros que desempenham funções na Administração Pública (CDS-PP), 376/XIII (2.ª) — Altera a

composição do Conselho Nacional de Bombeiros, regulada pelo Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio (PAN),

377/XIII (2.ª) — Procede à alteração do regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território

continental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho (PAN), e 379/XIII (2.ª) — Altera o Decreto-

Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território

continental (BE).

No segundo ponto, apreciaremos o projeto de resolução n.º 472/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a

criação de um selo de garantia para empresas com práticas responsáveis de contratação e inserção na vida

ativa de jovens (PS).

Do terceiro ponto consta a discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 307/XIII (2.ª) — Cria

um novo regime jurídico para combater o assédio no local de trabalho (BE), 371/XIII (2.ª) — Reforça o quadro

legislativo para a prevenção da prática de assédio em contexto laboral no setor privado e na Administração

Pública (PS) 375/XIII (2.ª) — Previne e combate o assédio no local de trabalho (Décima segunda alteração ao