I SÉRIE — NÚMERO 43
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A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: «Desde há cerca de
três anos que as minhas funções foram sendo progressivamente esvaziadas. Acabei no ‘exílio’ onde estou
agora, desterrado para uma sala afastada e sem quaisquer funções atribuídas».
«Não me apetece viver, estou esgotada, não acreditam na minha baixa médica, eu não vivo, eu sobrevivo».
Estas são algumas palavras de duas das centenas de pessoas que escrevem em desespero contanto da sua
história. O assédio no local de trabalho tem características de tortura e tem na precariedade uma aliada. Pisa,
humilha, degrada, «desdignifica», é silencioso, é silenciado, é forte e cobarde e as suas vítimas não caem
apenas na desistência do seu posto de trabalho, mas sofrem consequências físicas e morais que afetam a sua
saúde de forma gritante. O assédio mata!
Portugal tem mais do triplo de vítimas de assédio laboral do que a média europeia, vítimas essas, na sua
maioria, como não podia deixar de ser, mulheres, sempre as mulheres!
O assédio laboral não se esvanece com a aprovação de leis. Mas a lei tem de ser melhorada e adequada ao
fenómeno que temos pela frente. E estamos perante uma causa justa, necessária e urgente.
Pouca gente tem ainda perceção de que esta Casa aprovou a alteração ao Código Penal, prevista na Lei n.º
83/2015, de 5 de agosto, que criou o novo crime de perseguição. O assédio no local de trabalho é crime, fomos
além do exigido pela Convenção de Istambul, e fizemos bem. É bom que quem persegue as trabalhadoras e os
trabalhadores de uma forma vil saiba que está a cometer um crime.
Não estamos satisfeitos com a redação atual do Código do Trabalho e não aceitamos a insuficiente remissão
que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas faz para o Código do Trabalho.
É preciso ficar claro que a prática de assédio constitui contraordenação muito grave, independentemente da
responsabilidade criminal.
A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Já existia!
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — É preciso contrariar a inércia dos próprios empregadores na fiscalização
e condenação destes comportamentos, pelo que se propõe incluir no elenco de deveres do empregador os
deveres de adotar códigos de boa conduta de prevenção e combate ao assédio no trabalho…
A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Isso não é inovador!
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — … e instaurar processo disciplinar sempre que tiver conhecimento de
alegadas situações de assédio no local de trabalho, acautelando que o incumprimento desses deveres passa a
constituir contraordenação grave.
Esta triangulação é fundamental, porque informação é poder, combater o assédio tem de ser um dever e
instaurar processos disciplinares em caso de alegadas situações de assédio é para levar a sério.
Não estamos, pois, apenas a falar do também importante direito de indemnização que fica clarificado com
este projeto de lei; estamos a falar numa articulação de previsões e consequências que devem ser vistas em
conjunto, porque é nesse conjunto que se apresentam e ganham força.
Na área da Administração Pública, clarifica-se e reforça-se, na respetiva redação, que o regime de assédio
do Código do Trabalho se aplica às trabalhadoras e trabalhadores das entidades públicas. Os deveres do
empregador público passam a ser os mesmos que os do empregador privado.
Determina-se, ainda, que as respetivas entidades fiscalizadoras — Autoridade para as Condições do
Trabalho e Inspeção-Geral de Finanças — devem disponibilizar endereços eletrónicos próprios para receção de
queixas de assédio em contexto laboral e informação, nos respetivos sítios eletrónicos, sobre identificação de
práticas de assédio e sobre medidas preventivas de combate e de reação a situações de assédio e incluir no
seu relatório anual os dados estatísticos referentes à atividade desenvolvida ao abrigo do presente regime.
Naturalmente saudamos todas as outras iniciativas. Este projeto contribui para um combate que tem de ter
muitas outras frentes, para que haja menos medo, menos vergonha, mais informação, mais visibilidade das
competências legais, mais responsabilização efetiva e mais dissuasão da prática do assédio.
Aplausos do PS, do BE e PAN.