27 DE JANEIRO DE 2017
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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em Portugal o estudo e o acompanhamento do
assédio no local de trabalho, pese embora não seja uma realidade recente, tem sido alvo de estudo e análise
ainda insuficientes.
O assédio não é o ato isolado, mas um processo de aproveitamento da debilidade ou da fragilidade da vítima,
da sua posição profissional hierarquicamente inferior, ou do seu vínculo precário, com vista a atingir a sua
dignidade, provocando danos nos seus direitos e na sua integridade moral e física.
Na verdade, o assédio não representa um desvio organizacional, mas, antes, o espírito e princípio da gestão
dos recursos humanos sustentado nos valores da excelência e do individualismo, imposto através de
mecanismos de controlo subtis da subjetividade e pela degradação das relações de trabalho.
Na verdade, o assédio é parte integrante de uma estratégia de gestão de controlo do trabalho de acordo com
as necessidades imediatas do capital.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sucessivas alterações legislativas introduzidas ao longo dos últimos anos,
e, em particular, nos últimos quatro anos do Governo PSD/CDS, caracterizadas pela facilitação e o
embaratecimento do despedimento, a generalização da precariedade, o aumento e a desregulamentação dos
horários de trabalho, os custos com a justiça e a morosidade nos processos, agravaram a vulnerabilidade e a
desproteção dos trabalhadores face a práticas reiteradas e atentatórias da sua dignidade.
Nos últimos anos agravou-se, de forma muito acelerada, o clima de desrespeito e violação de direitos nos
locais de trabalho, práticas reiteradas de ameaça, pressão direta e indireta, chantagem, violência psicológica e
repressão sobre os trabalhadores, como forma de reforço do poder do patronato e de fragilização da ação
reivindicativa.
Quase sempre estas práticas tendem em transformar-se em coação psicológica permanente com
consequências para lá do espaço do local do trabalho, gerando profundas instabilidades e angústias na vida
pessoal e familiar.
Para além desta dimensão individual, a promoção desta política do medo comporta uma dimensão coletiva
de condicionamento ou mesmo de impedimento do exercício de direitos, liberdades e garantias constitucionais
dos trabalhadores em muitas empresas e serviços do setor privado e público, o que, desde logo, representa
uma profunda degradação do regime democrático.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, conscientes de que este é um flagelo complexo e que exige medidas
multidisciplinares, o PCP visa com esta iniciativa legislativa reforçar um caminho simultaneamente preventivo,
punitivo e reparador.
Assim, propomos que os atos discriminatórios lesivos do trabalhador, consubstanciados na prática de
assédio, se considerem riscos laborais para a saúde do trabalhador.
Propomos a responsabilização solidária da entidade empregadora pelos danos causados ao trabalhador
vítima de assédio por outro trabalhador.
Propomos a proteção do trabalhador vítima e das testemunhas, os quais não poderão ser alvo de quaisquer
procedimentos disciplinares com fundamento em factos ou declarações prestadas no âmbito do processo judicial
contraordenacional com base na prática de assédio.
Propomos a fundamentação do despedimento ilícito e do despedimento por justa causa por iniciativa do
trabalhador com fundamento na prática de assédio.
Propomos que seja considerado um elenco de sanções acessórias a imputar ao empregador pela prática de
assédio, como a interdição do exercício de atividade, privação do direito de participar em concursos públicos e
a candidatar-se a quaisquer medidas ativas de emprego e estágios profissionais cofinanciados pelos organismos
públicos.
É este o contributo do PCP, este é um debate da democracia.
Aplausos do PCP, do BE e do PAN.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado André Silva, do
PAN.