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I SÉRIE — NÚMERO 47

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Na política de resíduos, num primeiro momento, a prioridade foi dada ao tratamento dos resíduos. Num

segundo momento, foi e continua a ser prioridade encontrar soluções para um bom desempenho ambiental dos

vários intervenientes na produção de resíduos ao longo de todo o ciclo económico e procurar as alterações de

hábitos coletivos.

Foi desde sempre entendido que uma política ambiental de resíduos, de uma maneira geral, devia assentar

na tríade «reduzir, reutilizar e reciclar». Hoje, é muito mais do que isso: para um ambiente sustentável, em geral,

e em matéria de resíduos, em particular, devemos encontrar instrumentos mais eficazes na ação política, como

sejam a responsabilidade dos produtores, os instrumentos financeiros adequados, a definição de uma estratégia

eficiente e políticas de informação e sensibilização.

Estes são os instrumentos preconizados pelo atual Governo, consagrados no Plano Nacional de Reformas e

que têm como objetivo atingir as metas preconizadas nos atuais instrumentos de gestão de resíduos.

O princípio da responsabilidade do produtor visa comprometer o produtor, desde a conceção do produto até

à sua gestão, enquanto resíduo, na promoção da reutilização e da reciclagem. Estas ferramentas afiguram-se

essenciais para o alcance dos desígnios da transição para uma economia circular, garantindo o uso eficiente

dos recursos e a integração dos materiais recicláveis no ciclo produtivo.

Em matéria de instrumentos financeiros, importa salientar os apoios consagrados no POSEUR (Programa

Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos) para o cumprimento das metas de reciclagens

e evitar os desvios de resíduos em aterros. Esta estratégia assenta no cumprimento das metas do PERSU 2020

(Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2014-2020), procurando aumentar a eficácia da sua gestão.

Quanto às políticas de informação e sensibilização, é necessário incrementar e aumentar as ferramentas e

os meios para que estas sejam alargadas a todos os setores da sociedade. É neste sentido que o Governo está

a trabalhar, de uma forma integrada e não por impulsos momentâneos, inconsequentes, em alguma legislação

avulsa, nesta Assembleia, neste Parlamento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João

Vasconcelos, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

O Sr. João Vasconcelos (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda acompanha

as preocupações e as propostas aqui em discussão.

A profusão de embalagens e, consequentemente, a grande quantidade de resíduos que se produzem por

essa via são problemas que devem ser resolvidos.

Consideramos que a forma de lidar com esta questão é através de efetivas políticas públicas. Não se pode

comprar o direito de poluir, os recursos são limitados, o planeta é apenas um e também sabemos que o devemos

preservar, por isso o princípio basilar deverá ser o da não poluição. Devemos, enquanto sociedade, definir e

construir normas específicas de limitação à sobre-embalagem e aos materiais usados nas embalagens.

Esta é uma matéria que não pode ficar nas mãos do mercado, primeiro porque o planeta e o ambiente são

demasiado importantes para podermos falhar, mas também porque, por essa via, não existe qualquer resolução

do problema.

Vemos, por exemplo, como um produto obrigatoriamente igual em todas as marcas é valorizado pela sobre-

embalagem ou por uma abertura fácil, que acarreta mais resíduos. Vemos como marcas recorrem à sobre-

embalagem para vender maior quantidade de produto em pacotes conjuntos e, quando falamos de mais

embalagens desnecessárias, falamos também de mais químicos e de mais tintas.

O atual sistema é irracional. Vamos buscar ao planeta recursos preciosos para construir embalagens

supérfluas, criando um problema na origem e outro no destino, produzindo mais resíduos que precisam ser

recolhidos e tratados.

A sobre-embalagem acarreta custos acrescidos que são pagos pelos consumidores finais. Na compra do

produto, o consumidor paga a embalagem supérflua e paga também, através de taxa dos serviços públicos, a

recolha e tratamento das mesmas.