I SÉRIE — NÚMERO 49
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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Funcionários,
Sr.as e Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 4 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias.
Sr.as e Srs. Deputados, da ordem do dia da sessão de hoje consta uma marcação do CDS-PP, em que serão
debatidos, em conjunto, e na generalidade, os projetos de lei n.os 384/XIII (2.ª) — Alterações ao pagamento
especial por conta (alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro) (CDS-PP), 385/XIII (2.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º
11/2016, de 8 de março, prorrogando os efeitos para 2017 da medida excecional de apoio ao emprego através
da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora e alterando a fonte de financiamento (CDS-
PP), 386/XIII (2.ª) — Consagra que o Compromisso de Cooperação para 2017, a celebrar entre o Governo, a
União das Misericórdias Portuguesas, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e a União das
Mutualidades Portuguesas, não pode ter um aumento inferior a 2%, acrescido do valor da subida da taxa de
inflação e da subida da taxa contributiva para o setor social, na comparticipação financeira devida por força dos
acordos de cooperação celebrados para as respostas sociais (CDS-PP), 387/XIII (2.ª) — Redução da taxa de
IRC (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 442-B/88, de 30 de novembro) (CDS-PP), 393/XIII (2.ª) — Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Coletivas (Código do IRC), retomando medidas constantes da reforma aprovada pela Lei n.º
2/2014, de 16 de janeiro (PSD) e 394/XIII (2.ª) — Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de
junho (PSD).
Para dar início ao debate, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares, do Grupo Parlamentar do CDS-
PP.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:
No dia 17 de janeiro deste ano, o Governo assinou com os parceiros sociais um acordo de concertação que era
destinado a compensar as entidades empregadoras pelo aumento do salário mínimo. Era um acordo que previa
uma redução temporária de 1,25% da taxa social única (TSU) a todas as entidades que tivessem trabalhadores
a auferir o salário mínimo e que visava, nesse sentido, compensar o aumento que já estava em vigor desde o
início do ano.
No dia em que assinou o acordo, o Governo já sabia que não o podia cumprir, pois nem sequer tinha
assegurado o básico da governação, ou seja, garantir a confirmação no Parlamento daquilo que andava a propor
na concertação.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Nesse processo, o Governo fragilizou o diálogo social, enfraqueceu
a concertação e minou a sua própria credibilidade.
Aplausos do CDS-PP.
Nesse processo, o Governo só se pode queixar de si próprio e, quanto muito, dos seus parceiros
parlamentares à esquerda, aqueles parceiros com quem o Partido Socialista tinha dito ter alcançado uma
solução de Governo estável, durável e credível. Viu-se! Vê-se todos os dias!
Vozes do CDS-PP: — Bem lembrado!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Ah!… Aí é que bate o ponto!
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Se dúvidas houvesse, com este comportamento os portugueses
ficaram a perceber porque é que este Governo que tem como cognome «a geringonça».