16 DE FEVEREIRO DE 2017
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O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para uma interpelação à Mesa sobre a condução dos
trabalhos.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, há pouco, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda
fez uma interpelação à Mesa nos mesmos termos em que eu pretendo fazer, que é solicitar ao Sr. Presidente
que atribua tempo ao Bloco de Esquerda de forma a que um seu Deputado se possa inscrever para fazer uma
pergunta. Foi exatamente isso que o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares fez há pouco.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — O Sr. Deputado verá o meu sorriso… Proponho que passemos adiante.
O Sr. João Oliveira (PCP): — São uns mãos-largas, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, concluídas as declarações políticas, passamos ao
segundo ponto da ordem do dia, que consiste na apreciação da petição n.º 151/XIII (1.ª) — Solicitam que a
Assembleia da República aprove a realização de um referendo e promova a discussão pública sobre a gestação
de substituição (Afonso da Gama e Castro Espregueira e outros).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ângela Guerra.
A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostava, em primeiro lugar, de
saudar os mais de 4000 cidadãos que, através da petição que hoje discutimos, solicitaram que a Assembleia da
República aprovasse a realização de um referendo e promovesse uma discussão pública sobre a gestação de
substituição.
De entre os fundamentos invocados pelos peticionários para a apresentação da sua proposta de referendo,
permitam-me destacar os seguintes: primeiro, o Sr. Presidente da República vetara o Decreto da Assembleia da
República n.º 27/XIII, diploma que, como sabemos, conduziria à aprovação da Lei n.º 25/2016, que regula o
acesso à gestação de substituição; segundo, o referido Decreto não acolhera as recomendações do Conselho
Nacional de Ética para as Ciências da Vida, nos seus pareceres de 2012 e 2016; terceiro, a gestação de
substituição ignora os laços afetivos e psicológicos estabelecidos entre o feto e a mulher grávida; e, por fim, as
alterações legislativas em causa constituiriam uma mudança muito significativa no regime da Procriação
Medicamente Assistida.
Ora, na altura em que a referida petição deu entrada no Parlamento encontrava-se, ainda, em curso o
processo legislativo respeitante ao já referido Decreto da Assembleia da República n.º 27/XIII. A esse respeito
cumpre deixar claro que o Grupo Parlamentar do PSD manifestou, na altura, reservas sobre o modo pouco
ponderado e refletido como o referido processo legislativo decorreu. Com efeito, não se afigura uma boa prática
parlamentar discutir e votar diplomas dois dias depois de os mesmos terem sido apresentados ou aprovar, na
generalidade, na especialidade e em votação final global, num só dia um diploma cujo texto de substituição
havia sido apresentado, veja-se, nessa mesma data.
Ademais, o PSD considerou, desde o início, que a petição n.º 151/XIII (1.ª) não podia, nem deveria, ser
ignorada, razão pela qual propusemos a sua apreciação antes de terminado o processo legislativo. E, assim,
solicitámos, através de um requerimento, o adiamento da votação das propostas de alteração ao Decreto em
apreço.
Porém, e como é público, os partidos da esquerda parlamentar rejeitaram esta proposta do PSD e
apressaram-se a tomar uma decisão legislativa que carecia de ser bem ponderada.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Levaram 13-0 no Tribunal Constitucional! Não houve um juiz que vos desse
razão!