O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 51

40

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, que não haja equívocos: a Lei n.º

25/2016 foi aprovada depois da entrada da petição que lhe respeitava, e não ao contrário. A petição que

discutimos nunca poderia pretender revogar a Lei n.º 25/2016, pelo simples facto de a mesma não se encontrar

ainda aprovada, tão-pouco o Decreto da Assembleia que lhe daria origem.

Não é, pois, verdade que, como pretendem alguns, a petição propusesse um referendo revogatório. Aliás, a

Lei Orgânica do Regime do Referendo determina mesmo, no seu artigo 4.º, como refere o parecer final, aprovado

pela 1.ª Comissão, sobre a petição em presença, que: «As questões suscitadas (…) por atos legislativos em

processo de apreciação, mas ainda não definitivamente aprovados, podem constituir objeto de referendo.»

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Atenção ao tempo, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Do mesmo modo, os Professores Gomes Canotilho e Vital Moreira ensinam,

a propósito do artigo 115.º da Constituição, que o referendo é sempre anterior à decisão legislativa, o que,

manifestamente, é configurado pela proposta da petição em apreço. Como já disse, não foi essa, a vontade da

atual maioria parlamentar, que conduziu à aprovação do processo legislativo sobre a gestação de substituição.

A verdade é que a lei está aprovada, foi promulgada pelo Sr. Presidente da República e está em vigor e, em

nosso entender, nos termos constitucionais, neste momento, não se coloca a questão do referendo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Alves

Moreira.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS). — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar os

peticionários e por dizer que aquilo que é requerido pelos peticionários — um referendo e a promoção de uma

discussão pública sobre a gestação de substituição — é uma pretensão inconstitucional e, do nosso ponto de

vista, alicerçada em considerações que repudiamos.

Começo pelos considerandos.

Um veto político não retira qualquer legitimidade legislativa ao Parlamento.

O não acolher todas as recomendações do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida é um direito

desta Casa. Aquele parecer, ao contrário do que se sugere na petição, não exige nada, apenas faz

recomendações e cabe à soberania desta Casa a última palavra.

Aplausos da Deputada do PS Maria Antónia Almeida Santos.

Os hipotéticos laços entre a gestante e o feto foram avaliados ao longo de meses do trabalho parlamentar

na especialidade, aquando da elaboração da lei. Imoral, politicamente, seria impedir projetos pessoais de

felicidade a mulheres que, por ausência de útero ou por lesão oncológica, não deixam de ser mulheres.

Vozes do PS: — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Não alinhamos na desvalorização da democracia representativa

subjacente a esta petição. O Parlamento é soberano para legislar em todas, todas, as áreas da sua competência.

Os direitos fundamentais são contramaioritários, pelo que a alusão a uma conceção moral e social maioritária

em Portugal remete-nos para o domínio da ditadura da maioria, inaceitável no Estado de direito que há muito

deixou de ser paternalista.

O debate sobre esta matéria tem muitos anos. A apreciação dos vários projetos de lei em causa teve origem

num processo legislativo que decorria desde 2005. O debate dos vários projetos de lei teve lugar no dia 26 de

novembro de 2015 e as audições foram amplíssimas, abrangendo todos os ramos do saber relevantes para a

matéria. No dia 13 de maio de 2016 foi, então, aprovado, de forma transversal, o decreto que regula o acesso à

gestação de substituição. O decreto foi promulgado em 29 de junho e deu lugar à Lei n.º 25/2016, de 22 de

agosto.