18 DE FEVEREIRO DE 2017
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e do PAN e
abstenções do BE e de Os Verdes.
É o seguinte:
No próximo dia 27 de fevereiro passam três anos da eclosão do conflito armado no leste da Ucrânia que
provocou já, de acordo com os dados fornecidos pela ONU, cerca de 10 000 vítimas e uma enorme instabilidade
naquela região, na Europa e no sistema internacional.
Nas últimas semanas, a violência entre os separatistas pró-russos e as forças governamentais voltou a
reacender-se no leste da Ucrânia, chamando, mais uma vez, a atenção para um conflito que é uma clara violação
dos direitos humanos e dos princípios do direito internacional.
Ao mesmo tempo, estes novos confrontos são uma violação do cessar-fogo estabelecido pelo Acordo de
Minsk, assinado em fevereiro de 2015, e provam o quanto instável continua a ser a situação naquela região da
Europa.
A violação dos direitos humanos e a morte de civis é algo que não podemos aceitar e que não pode ser
justificada por qualquer objetivo de natureza geopolítica. A comunidade internacional deve empenhar-se na
procura de uma solução pacífica para este conflito na Crimeia que respeite aquilo que foi acordado em Minsk.
O fim da violência no leste da Ucrânia é um imperativo moral e, como tal, deve constituir-se como uma das
prioridades dos líderes europeus, que deverão trabalhar para encontrar uma solução que permita resolver
efetivamente esta questão levando ao fim das hostilidades entre as partes beligerantes.
Deste modo, a Assembleia da República, reunida em Plenário, vem:
Apelar ao fim dos confrontos no leste da Ucrânia, tendo em conta o elevado número de vítimas que já
provocaram e a instabilidade que têm provocado;
Condenar a violação dos direitos humanos e das liberdades individuais naquela parte da Europa;
Apoiar a plena implementação do Acordo de Minsk, de forma a permitir que as partes em conflito assumam
as responsabilidades necessárias à instauração da paz e segurança das populações.
O Sr. Presidente: — Segue-se a votação do voto n.º 224/XIII (2.ª) — De condenação pelo processo de
ilegalização do Partido Comunista da Ucrânia (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
É o seguinte:
Considerando o grave atentado ao exercício de direitos, liberdades e garantias fundamentais que constituiu
a adoção, em 2015, de uma lei antidemocrática ao abrigo da qual o Ministério da Justiça da Ucrânia
desencadeou o processo de proibição da atividade do Partido Comunista da Ucrânia e sua consequente
ilegalização;
Atendendo a que o Partido Comunista da Ucrânia, entre outras forças democráticas ucranianas, se encontra
impedido de prosseguir a sua intervenção política ao nível institucional em consequência do referido processo
que visa a sua ilegalização;
Sublinhando que tais atos contrariam as normas e convenções do direito internacional;
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária:
Condena o processo de ilegalização do Partido Comunista da Ucrânia e apela à revogação da lei
antidemocrática em que se sustenta, garantindo ao povo ucraniano o exercício dos direitos, liberdades e
garantias fundamentais.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias, pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Para informar que apresentarei uma declaração de voto sobre esta
última votação, Sr. Presidente.