I SÉRIE — NÚMERO 65
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Aplausos de Os Verdes e do PCP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para encerrar a primeira ronda, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado
dos Assuntos Europeus.
A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Europeus: — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados,
muito obrigada pelas questões que foram colocadas.
Estamos a discutir um tratado comercial, o CETA. É um tratado que, de facto, representa uma nova geração
de tratados comerciais. Não estamos a discutir as anteriores gerações de tratados comerciais.
Devo dizer que a nossa dúvida, a dúvida do Governo e a de muitos governos e da União Europeia, é a de
saber se somos capazes de, relativamente aos tratados comerciais que estão neste momento em negociação,
atingir os standards que conseguimos com o tratado com o Canadá. Esse é o grande desafio.
Por exemplo, falamos da entrada em vigor de forma provisória do tratado. Devo dizer que está previsto nos
tratados — e tem fundamento legal — a entrada em vigor de forma provisória de um acordo comercial e é nessa
base que este Acordo pode entrar provisoriamente em vigor. Mas é preciso clarificarmos muito bem o que é que
entra em vigor, quando falamos da entrada em vigor de forma provisória, que se prevê para o mês de abril, se
terminar o processo de ratificação do lado do Canadá.
Em primeiro lugar, este tratado tem três componentes: uma, da competência exclusiva da União Europeia;
outra, de competências partilhadas; e outra, da competência exclusiva dos Estados-membros. O que entra em
vigor é a competência exclusiva da União Europeia.
Mas não foi a União Europeia, não foi a Comissão Europeia que decidiu. Quem decidiu foi o Conselho, onde
estão os ministros democraticamente designados pelos Governos dos Estados-membros da União Europeia e
pelo Parlamento Europeu.
Portanto, há um processo democrático de decisão e não um processo autoritário de decisão e o Parlamento
Europeu assim o entendeu. Este Acordo foi ratificado pelo Parlamento Europeu, com, penso, 403 votos a favor
da ratificação. É importante termos isso em consideração no que diz respeito à entrada em vigor de forma
provisória.
Um segundo aspeto que eu gostaria de reagir prende-se com a questão do debate, ou não debate, e do
secretismo no processo. Este tratado começou a ser negociado em 2009. Desde 2009 até hoje, grandes
progressos se fizeram quer do lado das ofertas, de parte a parte, quer no percurso político, no âmbito da própria
negociação.
Em 2009, era evidente que o processo de resolução de litígios era o ISDS. Não é esse o sistema que vai
vigorar com o CETA, o sistema que vai vigorar é o ICS. Passámos de um sistema de tribunal arbitrário ao caso,
embora no caso das tabaqueiras não tenha sido exatamente o resultado que o Sr. Deputado referiu, mas, repito,
passámos do tribunal ao caso para um sistema que tem juízes permanentes, juízes com exigência de
competências profissionais e um código de conduta como não existia antes. Penso que é muito importante
sublinhar este processo. E porquê? Porque este processo não constava na origem, em 2009.
Chegou-se a este processo, que é diferente do sistema privado de justiça, porque as opiniões públicas
europeias assim o exigiram. De facto, foram as opiniões públicas europeias que exigiram a modificação deste
sistema de resolução de litígios.
Ora, se as opiniões públicas europeias tiveram capacidade para propor às instituições europeias a
modificação de um sistema que era um sistema adquirido à origem foi porque participaram no debate,
debateram, apresentaram propostas e tiveram condições para sensibilizar e convencer as instituições europeias
e os Governos nacionais a mudarem o sistema de resolução de litígios.
Uma terceira questão é a das qualificações e cooperação em matéria de direitos sociais e ambientais.
Gostaria de dizer o seguinte: o direito a regular e a manter os serviços públicos e a capacidade de iniciativa
política por parte dos Governos manteve-se completamente intocável. Ficou fora do Acordo o setor audiovisual
e os serviços públicos de educação, saúde, serviços sociais e saneamento.
A União Europeia e o Canadá aceitam não reduzir ou deixar de aplicar medidas de proteção ambiental ou
laboral para atrair comércio ou investimento e propõem-se melhorar esta proteção no futuro. Estou a referir-me
ao Capítulo 22, mais especificamente ao artigo 22.3. Como disse a Sr.ª Deputada Isabel Pires, convém que
saibamos exatamente aquilo de que estamos a falar.