I SÉRIE — NÚMERO 78
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referentes ao Sistema Judicial e as autoridades judiciárias, para fins de investigação de eventuais violações,
sem prejuízo das competências óbvias da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Por outro lado, para a coordenação da investigação e da prevenção criminal nacional, a Procuradoria-Geral
da República acede aos relatórios emitidos, monitorizando as consultas efetuadas.
A proposta de lei procura, ainda, dar resposta a obrigações internacionais do Estado português em sede de
cooperação policial e judiciária internacional em matéria penal e, nesta dimensão, regulamenta a transmissão
de dados dactiloscópicos no âmbito da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o
terrorismo e do crime transnacional, executando na ordem interna as obrigações decorrentes da Decisão
2008/615/JAI, do Conselho, de 23 de junho, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiriça, cujas
disposições administrativas e técnicas foram regulamentadas pela Decisão 2008/616/JAI, de 23 de junho.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr.ª Ministra.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Com certeza, Sr. Presidente.
Para esse efeito, a Polícia Judiciária, através do LPC, é designada como Ponto de Contacto Técnico-
Científico e assegurará a transmissão de dados lofoscópicos.
A transmissão internacional de dados pessoais — e este ponto é relevante — está sujeita à autorização da
autoridade judiciária competente, através dos mecanismos de cooperação judiciária internacional.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando
Negrão, do PSD.
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Sr.ª Ministra da Justiça já nos
explicou sumariamente o funcionamento desta nova ferramenta para a investigação criminal, cuja novidade
central é a criação de um ficheiro central de dados lofoscópicos, sendo que este instrumento é fundamental no
que diz respeito a Schengen, Europol e também a um acordo de regras policiais transfronteiriças que existe
entre Portugal e Espanha, não esquecendo o Acordo de Prüm, celebrado por Portugal e que exige de Portugal
este e outros instrumentos. Mas agora estamos a falar do tema, aliciante, das impressões digitais.
Por isso, relativamente à proposta de lei — e não a vou explicar porque a Sr.ª Ministra já o fez —, tenho
algumas dúvidas, que vou expor.
Primeira, sendo o ficheiro alimentado por todos os órgãos de polícia criminal, não deveriam estes participar
em pé de igualdade com a Polícia Judiciária na definição e na divulgação das práticas relativas à sua utilização?
Esta pergunta parece estranha, mas não é, Sr.ª Ministra. Hoje, o combate ao crime é diferente daquele que
existia há 10 anos. Há 10 anos, a informação era adjacente em relação ao combate ao crime; hoje, a informação
é central na investigação criminal e, sendo central, a colaboração entre os órgãos de polícia criminal é
fundamental. A motivação entre os órgãos de polícia criminal para trabalharem em conjunto é fundamental para
o combate ao crime.
Uma outra dúvida, Sr.ª Ministra: a gestão é da responsabilidade da Polícia Judiciária, em coordenação com
os demais órgãos de polícia criminal. No diploma não está definida a forma como se leva a cabo essa
coordenação. Porquê?
Ainda uma outra dúvida prende-se com a forma como deve ser efetuada a consulta automatizada dos dados
lofoscópicos, no âmbito da cooperação policial e judicial. Por que razão não é feita qualquer alusão ao Ponto de
Contacto Único, previsto na Decisão Prüm, fundamental no que diz respeito à articulação de informação? Qual
a razão da ausência da menção da indexação ao Sistema Integrado de Informação Criminal nacional, através
da plataforma para o intercâmbio de informação criminal? Por que é que o diploma não tem esta menção, sendo
que esta conexão é fundamental para que o círculo de informação se feche e se possa ter a informação
necessária para combater o crime?
Por último, Sr.ª Ministra, queria dizer que, obviamente, todas estas dúvidas serão expostas e discutidas na
especialidade, pois o que queremos é ter um diploma que corresponda às expectativas de quem quer combater,
efetivamente, o crime.