21 DE ABRIL DE 2017
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Basicamente, o que se pretende é acabar com o regime fragmentado em matéria de investigação penal e
criar um sistema global de recolha e de obtenção de elementos de prova nos processos criminais com dimensão
transfronteiriça. Basicamente, é disto que estamos a falar, hoje. Ora, isto permite atalhar vários problemas que
se têm vindo a fazer sentir no nosso País há já muito tempo, e é bom que este problema seja, de facto,
circunscrito.
A investigação criminal é, muitas vezes, prejudicada pela dificuldade de obtenção de prova, sobretudo
quando estamos a falar na criminalidade transfronteiriça, e, muitas vezes, impossibilita a incriminação e a
descoberta da verdade.
Por isso, entendemos que é salutar este passo que agora se dá. Aliás, casos mediáticos como, por exemplo,
o de Madeleine McCann podiam, eventualmente, ter sido evitados, tendo em conta os problemas que foram
detetados, se já tivéssemos conseguido ter este mecanismo a operar. Este problema passou-se há 10 anos,
portanto é bom que este mecanismo ande para a frente.
Mais, e de uma forma ainda mais premente neste momento: o tempo em que nos encontramos é difícil, é um
tempo em que todos vivemos em sobressalto por essa Europa fora, com medo do terrorismo e da criminalidade
altamente organizada e que ultrapassa fronteiras. Portanto, esta é uma matéria que, de facto, deve ser tida em
conta e em consideração e não deve ser politizada.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — De resto, há um ponto essencial que nos parece absolutamente
fundamental e que a Sr.ª Ministra focou, que é o cumprimento dos três pilares em que assenta a iniciativa
legislativa. São eles: o princípio da intervenção mínima — porque falamos de direito penal, ele é, como sabemos,
o último rácio —; o cumprimento do princípio ne bis in idem, ou seja, o cumprimento do princípio de não se
repetir o que já foi julgado; e a proteção dos direitos fundamentais. E isto tem de ser feito com a maior das
cautelas.
Sabemos que a França, a Alemanha e a Roménia já têm este mecanismo em vigor, mas ele só funciona na
base do princípio do reconhecimento mútuo. Por isso, é bom que os outros países também o façam, sob pena
de estarmos nós a fazer sem que haja ganhos visíveis e sem que tenha a escala que se pretende.
Sr.ª Ministra, o que é importante neste momento é todos sabermos o que pensam os operadores judiciários
sobre esta matéria. Na nossa opinião, não nos parece mal, parece-nos até muito bem, o que é preciso é
munirmos este processo das cautelas e das garantias que são absolutamente necessárias. Para tanto,
precisamos saber o que os operadores judiciários — aqueles que todos os dias vão lidar com esta questão —
pensam sobre o assunto e que contributos podem aportar para esta discussão, no sentido de ela se fazer de
uma forma absolutamente isenta para que tudo corra com as garantias necessárias.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António
Filipe, do PCP.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos
Parlamentares, Srs. Deputados: É com recetividade de princípio que encaramos esta proposta de lei, de
transposição de uma diretiva sobre uma matéria que reputamos inegavelmente importante.
É sabido que a criminalidade transnacional assume particular gravidade e é óbvio que a cooperação judiciária
internacional assume um papel decisivo na repressão deste tipo de criminalidade e na responsabilização dos
infratores.
Esta proposta de lei não aponta — e bem! — para um princípio de supranacionalização da investigação
criminal, considera-a — e bem! — um reduto, que deve ser inexpugnável, da soberania dos Estados, mas,
obviamente, exige que haja uma ampla cooperação internacional que seja efetivamente eficaz e que permita
que, nos casos de criminalidade mais complexa, designadamente aquela que é mais difícil de combater — a
criminalidade económica e financeira transnacional —, se possa encontrar mecanismos de cooperação que se
revelem eficazes.