21 DE ABRIL DE 2017
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Ora, de entre as alterações que agora propomos, destacaria as seguintes: torna-se claro que os tribunais e
o Ministério Público, no que diz respeito à recolha, obrigam o arguido, condenado por crime doloso com pena
concreta de prisão igual ou superior a 3 anos, a facultar a amostra de ADN; determina-se a punição por crime
de desobediência qualificada como regra para a recusa de condenados à recolha de amostras determinadas na
sentença; simplifica-se o procedimento, designadamente na inserção de «amostras-problema».
Os procedimentos são de uma enorme complexidade na atual legislação — e não vou entrar agora aqui em
pormenores técnicos, porque estes são demasiados densos para poderem ser percetíveis —, pelo que há
também uma norma que vem simplificar, deixando de ser necessárias duas decisões, que é o que existe ainda
hoje: uma, para a recolha de amostras de ADN, e outra, para inserir no perfil.
Estas são as alterações fundamentais e mais importantes que este projeto de lei do PSD pretende introduzir.
Acreditamos que, com estas alterações, poderemos ter um melhor sistema de recolha de ADN ao serviço da
investigação criminal.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel
Moreira, do PS.
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este projeto de lei procede à
segunda alteração à Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, que aprova a criação de uma base de dados de perfis
de ADN para fins de identificação civil e criminal, e à primeira alteração à Lei n.º 40/2013, de 25 de junho.
A Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, já aqui referida, foi aprovada num contexto de reforma do sistema de
investigação em matéria penal e identificação civil e acompanha as novas tecnologias de investigação na área
da genética.
Esta Lei permitiu dotar o sistema legal português de um conjunto de métodos eficazes e seguros para a
identificação de pessoas desaparecidas, vítimas de catástrofes naturais ou responsáveis pela prática de crimes,
garantindo-se o respeito pelos direitos fundamentais consagrados e pelos princípios do processo penal
português e da proteção de dados pessoais.
O projeto de lei do PSD, que altera esta Lei, tem como referência a proposta apresentada à Assembleia da
República pelo Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN, na sequência do trabalho de um
grupo informal constituído por representantes do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, do
Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária e da Procuradoria-Geral da República.
Os sete anos de experiência da Lei n.º 5/2008, que viu inserido o primeiro perfil, como já foi aqui referido, em
fevereiro de 2010, e a reflexão que foi tendo lugar, paulatinamente, entre académicos, magistrados, profissionais
da investigação criminal e entidades públicas, sobre temas diversos ligados à utilização do ADN para fins de
investigação criminal, nomeadamente sobre a forma como foi evoluindo a utilização da base dados, levam-nos
a reconhecer a necessidade de revisitar o regime jurídico em análise.
O processo de construção da base de dados está em curso, isto é, o processo de consolidação da sua
atividade vai-se fazendo, quer no que respeita aos critérios e procedimentos de inserção de dados, quer no que
respeita à definição de um caminho seguro para a sua sedimentação prática e jurisprudencial.
Com efeito, como referiu o PS aquando da apresentação de relatórios anteriores, a jurisprudência — e
também a doutrina — ainda não traçou um caminho firme a este propósito e estamos cientes das questões e
dúvidas que ainda se colocam, por exemplo, ao nível dos métodos proibidos de prova.
Isso não nos deve impedir, enquanto legisladores, de avançar num processo de melhoria e aperfeiçoamento
legislativo que envolva necessariamente todos os parceiros.
Esta será mais uma oportunidade, a par de várias iniciativas do Governo que deram entrada na presente
Legislatura, para recuperar o tempo perdido nos últimos anos na concretização dos compromissos assumidos
internacionalmente no âmbito da agenda Prüm.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito obrigado, Sr.ª Deputada.