21 DE ABRIL DE 2017
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relativamente ao enriquecimento da base de dados de perfis de ADN, por exemplo, para efeitos de investigação
criminal.
Portanto, aquilo que nos é proposto merece discussão, designadamente a previsão de uma gradação entre
considerar crime de desobediência a recusa de inclusão do perfil de ADN quando alguém é arguido num
processo-crime e a não coação à sua inclusão, apenas prevendo essa possibilidade nos casos de crimes mais
graves em que há uma inclusão obrigatória, coativa, que dispensa o crime de desobediência. Vale a pena ser
considerar a questão de saber se se justifica haver essa gradação e essa disparidade de critérios. Estamos
perfeitamente abertos a essa discussão.
Parece-nos que, de facto, esta é uma matéria relevante, que, em sede de especialidade, precisará de
contribuições, designadamente do próprio Conselho de Fiscalização, que esteve na base de algumas destas
propostas, e, inclusivamente, de outros operadores judiciários que tenham uma contribuição relevante a dar.
Portanto, consideramos que esta iniciativa do PSD é um contributo relevante e, apesar de reconhecermos a
complexidade desta matéria, pensamos que, efetivamente, merece ser discutida.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Sandra
Cunha, do Bloco de Esquerda.
A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente: O projeto de lei que o PSD traz hoje a debate parte de uma
constatação correta, a de que os resultados da base de dados de perfis de ADN ficaram muito aquém das
expetativas inicialmente previstas, devendo-se a escassez de resultados ao diminuto número de perfis que
integram esta base. Na verdade, segundo números tornados públicos pelo Conselho de Fiscalização da Base
de Dados de ADN, existiam nessa base, no fim de 2015, 6601 perfis, dos quais 6444 relativos a ficheiros de
investigação criminal e apenas 32 relativos a ficheiros para identificação civil.
Ora, desta constatação, o PSD faz resultar uma estratégia para revitalizar a referida base: a de aumentar, se
possível exponencialmente, os registos de perfis de ADN para fins de identificação civil. Para o efeito, recorre o
projeto a fórmulas tão diversas como a admissão da recolha de amostras-referência em menores ou incapazes,
mediante pedido dos seus representantes legais e com validação prévia pelo Ministério Público, ou a admissão
de recolha de amostras-problema em pessoas não identificadas, também para fins de identificação civil, para
abranger aquelas que não o possam fazer autonomamente ou relativamente às quais não haja elementos de
identificação suficientes.
Se já estes expedientes se revelam, a nosso ver, questionáveis — por exemplo, por que razão há de o
Ministério Público não validar o pedido de um representante legal de um menor ou de um incapacitado para o
registo do seu perfil de ADN para efeitos de identificação civil? —, o projeto do PSD dá mais um passo e
consagra, numa estratégia francamente questionável, a gratuitidade da obtenção do perfil de ADN para quem
voluntariamente aceite cruzar o seu perfil de ADN para efeitos de identificação civil com o uso do dito para fins
de investigação criminal.
Mais: cabe ao próprio pagar uma quantia em dinheiro, a título de custos de inserção do perfil na base, para
impedir esse cruzamento automático entre a identificação civil e a investigação criminal. Esta porosidade entre
identificação civil e investigação criminal é algo que não pode ser aceite num Estado de direito e que se revela,
aliás, perverso ao lançar sobre as pessoas o estigma de que só recusará esse cruzamento quem tiver algo a
esconder, certamente.
Este esbatimento de fronteiras entre identificação civil e investigação criminal é algo que entendemos como
muito negativo, porque está em causa algo que um Estado de direito não deve permitir: uma invasão da
privacidade a pretexto, já nem sequer da eficácia da política de combate ao crime, tão-só de revitalização de um
instrumento que, pela sua importância própria e indiscutível, deveria merecer melhor trato por parte desta
Assembleia. O Bloco de Esquerda empenhar-se-á, em sede de especialidade, para que se verifiquem as
correções que aqui enunciámos.
Aplausos do BE.