22 DE ABRIL DE 2017
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Assim, perante os considerandos expostos, faz todo o sentido que o Parlamento, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, recomende ao Governo o seguinte:
1 — Redobre os esforços de condenação e denúncia, no quadro do Conselho de Direitos da ONU, na
qualidade de membro deste órgão e no cumprimento do último ano do seu mandato, das práticas sistemáticas
e generalizadas cometidas contra quaisquer pessoas, em função da sua filiação étnica ou religiosa;
2 — Apoie e contribua ativamente, no âmbito do CDH, para a elaboração do trabalho desenvolvido pelo
Relator Especial para a Liberdade de Religião e Crença, incrementando a visibilidade e o impacto dos relatórios
anuais e temáticos dedicados à proteção e promoção da liberdade de religião e crença;
3 — Prepare e faça agendar, até ao final do mandato de Portugal no CDH, um debate especial ou a
apreciação de um relatório sobre as situações de violação da liberdade religiosa no mundo, com destaque para
as mais graves e violentas, e, bem assim, faça adotar as recomendações adequadas, as quais, entre outros
efeitos, deverão ser presentes à Assembleia Geral das Nações Unidas;
4 — Reafirme, no âmbito do Conselho Europeu, as orientações da Resolução Comum do Parlamento
Europeu, adotada em Estrasburgo, a 4 de fevereiro de 2016, sobre o assassínio sistemático e em massa das
minorias religiosas pelo denominado EIIL/Daesh (2016/2529 (RSP)), exigindo o cumprimento dessa Resolução;
5 — Coloque na agenda da próxima reunião do Conselho de Negócios Estrangeiros da União Europeia a
discussão do declínio da liberdade religiosa no mundo e do agravamento da perseguição de comunidades
religiosa no Médio Oriente e em África, reforçando a necessidade de medidas concretas para a proteção destas
comunidades, referidas no ponto anterior, e de elevar a visibilidade e eficácia da política externa de direitos
humanos da UE;
6 — Considerando que o Conselho da Europa tem vindo a alargar a sua ação a uma diversidade significativa
de áreas e que constitui uma plataforma privilegiada e insubstituível do diálogo pan-europeu, o Governo deve
contribuir para que o Conselho confira maior importância à liberdade religiosa e à proteção de minorias religiosas
e étnicas, como domínio prioritário da sua atividade; mas também deve criar as condições para que este debate
se possa traduzir na adoção de medidas concretas destinadas à proteção destas populações desprotegidas e
vulneráveis, em conformidade com os objetivos gerais da organização.
Perante o exposto, declaro que votei favoravelmente o projeto de resolução n.º 775/XIII (2.ª), da iniciativa do
CDS, visto o mesmo retratar as recomendações expressas na presente declaração.
O Deputado do PS, António Cardoso.
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Relativa aos projetos de lei n.os 419 e 501/XIII (2.ª):
Os Deputados signatários da presente declaração de voto, apesar de terem votado contra os projetos de lei
acima identificados, da iniciativa do Partido Comunista Português (PCP) e do Bloco de Esquerda (BE),
respetivamente, manifestam a necessidade de promoção de um amplo debate sobre o regime fundacional e o
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) em Portugal.
Com efeito, apesar de reconhecerem a importância do reforço da autonomia das instituições,
designadamente no que diz respeito à interação com a sociedade civil e as múltiplas comunidades de âmbito
local e regional sob sua influência, importa não esquecer o caráter público do ensino superior e o necessário
cumprimento da Constituição da República Portuguesa em todas as suas dimensões.
Os signatários da presente declaração de voto defendem, ainda, a importância da adoção de novos modelos
de gestão nas instituições de ensino superior, por forma a assegurar uma participação efetiva, nos processos
de decisão, dos agentes representativos de todas as realidades do substrato académico, com destaque para os
estudantes, cujo peso da participação e, subsequentemente, da sua representação, deverá ser reforçado face
ao estatuído na legislação em vigor.
Os Deputados do PS, João Torres — Ivan Gonçalves — Diogo Leão.
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