I SÉRIE — NÚMERO 82
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O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Onde é que estava a importância de ouvir os sindicatos e os trabalhadores
quando o Governo do PSD e do CDS retirou dias de férias e acabou com quatro feriados?!
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Já se esqueceu do acordo de concertação social!
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Onde é que estava a importância da família, da conciliação entre o trabalho
e a vida familiar, de termos tempo para viver? Onde é que estava tudo isso?!
Protestos do Deputado do CDS-PP António Carlos Monteiro.
Srs. Deputados do CDS-PP, onde estavam os sindicatos quando, contra a opinião de todos os sindicatos e
de todas as confederações sindicais, os senhores arrasaram com a contratação coletiva, levando à situação em
que nós hoje vivemos, em que a maioria dos trabalhadores portugueses não está abrangida pela contratação
coletiva?!
Essa situação tem um impacto concreto nos trabalhadores por turnos, situação que queremos corrigir
valorizando a contratação coletiva, repondo o princípio de tratamento mais favorável na lei, acabando com a
caducidade das convenções coletivas e, também, reconhecendo na lei um regime de trabalho que seja protetor
para estes trabalhadores e que lhes reconheça a penosidade do seu trabalho.
Sobre isso, Sr. Deputado António Carlos Monteiro, não ouvi o CDS dizer uma palavra.
Aplausos do BE.
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — O que estão a fazer é uma encenação!
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: No nosso País, diariamente, muitos milhares de
trabalhadores sobrevivem sujeitos a um ritmo fortemente desgastante do trabalho por turnos.
São mães e pais que não veem os filhos, crianças que crescem privadas de tempo de lazer e de descanso,
famílias construídas nos dias e nos afetos intermitentes.
É cada vez maior o número de trabalhadores sujeitos a este regime de profundo desgaste físico e emocional.
Por isso mesmo, é inadiável reconhecer, reforçar e garantir direitos a todos os trabalhadores abrangidos pelo
regime de trabalho por turnos.
Não só é legítimo, como de elementar justiça, reconhecer o direito à antecipação da idade da reforma devido
ao desgaste e à penosidade deste tipo de prestação de trabalho, assim como garantir o direito a sair do regime
de turnos passando para o horário diurno após trabalhar 20 anos neste regime ou quando o trabalhador tiver 55
anos de idade de trabalho em regime de turnos, sem qualquer perda do subsídio que usufrui à data.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, à boleia da dita «urgência do aumento da competitividade», as sucessivas
alterações à legislação laboral resultaram sempre, mas sempre, em degradação dos direitos dos trabalhadores.
Novos conceitos e instrumentos foram impostos, como a adaptabilidade, bancos de horas individuais e
grupais e horários concentrados, mas, na verdade, apenas recuperaram velhas ideias da desumanização do
trabalho.
Os horários de trabalho, a sua fixação e cumprimento, o respeito pelos tempos de descanso, as respetivas
condições de pagamento e de compensação, a articulação com a vida familiar, pessoal e profissional continuam,
pelas piores razões, a assumir uma enorme atualidade.
Em pleno século XXI, a três dias da celebração dos 131 anos do 1.º de Maio, em que, pela primeira vez, se
ergueu a bandeira das oito horas de trabalho e a consigna 8/8/8 — oito horas para trabalhar, oito horas para
descansar e oito horas para lazer —, o horário de trabalho continua a constituir, a par dos salários, o alvo do
maior ataque por parte do patronato e, por consequência, a mais firme e corajosa luta e reivindicação dos
trabalhadores.
Ao avanço civilizacional da consagração das oito horas de trabalho diário, o capital foi resistindo e
respondendo com instrumentos ardilosos para tornear e afastar lei. Transformou todo o período normal de