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28 DE ABRIL DE 2017

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trabalho em tempo de trabalho efetivo, eliminando pausas, inventando as mais diversas flexibilizações e

aumentando, por esta via, a intensidade e ritmos de trabalho.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, é incontestável que o trabalho diurno é o trabalho adequado ao ser humano

e que o trabalho noturno, de uma maneira geral, é causa de graves danos.

Porque o organismo funciona em estado de desativação, investigações científicas mostraram já que o

trabalho noturno exige um esforço suplementar; que o sono, em estado de reativação diurna, é mais curto e de

qualidade menor; e que o trabalho noturno provoca perturbações de sono, vigílias frequentes e outras

perturbações neuro-psíquicas, irritabilidade, agressividade, esgotamentos, tendências depressivas.

Vários são os estudos que confirmam que o risco de desenvolvimento de cancro da mama é muito superior

nas mulheres que prestam trabalho noturno.

Não há qualquer dúvida: o princípio e a lei devem partir da afirmação da excecionalidade do trabalho noturno.

Propomos que o conceito de trabalho noturno seja fixado no período entre as 20 horas e as 7 horas do dia

seguinte e que haja a garantia de que não exista a prática da adaptabilidade dos horários de trabalho.

A média para as atividades que não envolvam especial penosidade deve ser apenas semanal.

Na organização do trabalho por turnos, é fundamental fixar algumas regras que impeçam abusos na

aplicação do sistema de turnos 3x8.

É igualmente importante estabelecer, para este sistema, a redução semanal do horário de trabalho, bem

como, nos casos dos dias de descanso rotativos, definir a periodicidade do seu gozo ao sábado e ao domingo,

estabelecer ciclos curtos para a equipa noturna e criar para os trabalhadores noturnos mais um intervalo de

descanso, para além daquele que já está consagrado no período de especial sonolência.

Para além destas propostas, entendemos que, sem prejuízo da reposição das condições de pagamento das

indemnizações por despedimentos anteriores ao Código do Trabalho, que foi aprovado em 2012 e promovido

pelo PSD e pelo CDS, tendo facilitado e embaratecido os despedimentos, importa garantir condições mais

favoráveis aos trabalhadores.

Por isso mesmo, propomos que, no imediato, passe a ser contabilizado, para efeitos do cálculo de

compensação por despedimento, o subsídio de turno.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, com este projeto de lei, o PCP não se fica pelo

reconhecimento e confirmação das características penosas específicas do regime de trabalho. O PCP vai mais

longe e propõe medidas de limitação, salvaguarda e reparação dos efeitos do trabalho por turnos.

Assim: limitamos o trabalho noturno e por turnos às situações que sejam técnica e socialmente justificadas;

propomos a garantia de condições de segurança, de proteção da saúde, da maternidade e paternidade, bem

como a existência de infraestruturas e serviços sociais compatíveis com este tipo de horários de trabalho;

propomos a fixação, em sede de negociação e contratação coletiva, de subsídios e compensações adequadas

aos trabalhadores abrangidos pelo trabalho por turnos; propomos a clarificação do conceito de trabalho noturno,

retomando a sua fixação com início às 20 horas e não às 22 horas, como está hoje no Código do Trabalho, e

até às 7 horas da manhã.

Mais: salvaguardamos a não aplicação dos mecanismos de desregulamentação do horário de trabalho

relativamente ao horário de trabalho noturno e por turnos; avançamos com a necessidade de definir

periodicidade no gozo dos dias de descanso rotativos, mesmo ao sábado e domingo; apontamos para a

necessidade de definir um valor mínimo de subsídio de turno; garantimos o reconhecimento do direito a sair do

regime de turnos sem penalização.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de destacar, novamente, uma proposta que responde a uma

reivindicação muito importante para milhares de mulheres e homens deste País: o direito à antecipação da idade

de reforma devido ao desgaste e à penosidade deste tipo de prestação de trabalho.

Este é um combate central na valorização do trabalho, que é condição essencial para o desenvolvimento do

País, e o PCP estará, como sempre, profundamente empenhado na sua vitória.

Aplausos do PCP.