28 DE ABRIL DE 2017
9
Aplausos do PCP.
Vozes do PSD: — Ah!…
A Sr.ª RitaRato (PCP): — Da nossa parte, estamos profundamente convictos de que o contributo que aqui
trazemos, Srs. Deputados, nasce de uma justeza que os sindicatos, há décadas, têm vindo a colocar ao
Parlamento.
Protestos do PSD e do CDS-PP.
Sr.ª Deputada, também não é verdade que esta reivindicação tenha surgido em 2015 ou em 2016, esta
reivindicação vem de há muitos anos. Mesmo quando o PSD e o CDS faziam o caminho do retrocesso, os
trabalhadores diziam que era necessário ir mais longe: limitar o trabalho por turnos, garantir condições de
antecipação na idade da reforma, garantir condições para impor, outra vez, o trabalho noturno a partir das 8
horas da noite e não a partir das 10 horas da noite, o que significou um roubo ao salário dos trabalhadores.
Srs. Deputados, para nós, é muito claro que, hoje, o Parlamento tem um papel a assumir: ou se garante o
reforço e a conquista de direitos ou se faz da Assembleia da República uma caixa-de-ressonância da
concertação social, e o PCP não dá para esse peditório.
Continuaremos a intervir para que não desperdicemos nenhuma oportunidade de reforço e de defesa dos
direitos dos trabalhadores e o regime por turnos é elementar na garantia desses direitos.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Wanda Guimarães, do PS.
A Sr.ª WandaGuimarães (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostava de fazer, numa nota
introdutória, o enquadramento do tema em discussão, mais concretamente sobre a importância da organização
do tempo de trabalho e das modalidades hoje em dia praticadas, cruzando-as com os objetivos e a realidade
que temos à nossa disposição na análise do Livro Verde sobre Relações Laborais – 2016, que foi lançado pelo
Governo no passado mês de março.
Com efeito, a organização do tempo de trabalho é um dos mais importantes temas da agenda das relações
de trabalho, sobretudo laboral, pelo que representa de avanço na qualidade de vida das trabalhadoras e dos
trabalhadores, desde sempre em discussão não só a nível europeu, mas também mundial, presente,
nomeadamente, nas convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Lembro-me que o segundo acordo-quadro europeu, negociado a nível tripartido — pela Confederação
Europeia de Sindicatos (CES), pela União das Confederações da Indústria e do Patronato da Europa (UNICE),
atualmente designada BusinessEurope, e pelos governos através do Centro Europeu das Empresas Públicas
(CEEP) —, acordo, aliás, convertido, posteriormente, em diretiva europeia, foi precisamente sobre o trabalho a
tempo parcial.
Também já nos anos 90, mais precisamente a 23 de novembro de 1993, a Diretiva 93/104/CE, a que se
seguiu, 10 anos passados, a Diretiva 2003/88/CE, de 4 de novembro de 2003, ambas do Parlamento Europeu
e do Conselho, incidem sobre determinados aspetos da organização do tempo de trabalho, nomeadamente no
que toca a pausas, períodos de descanso, certos aspetos do trabalho noturno, trabalho por turnos, ritmos de
trabalho, etc.
A Diretiva de 2003, nos seus considerandos, ponto 10, refere taxativamente: «A situação dos trabalhadores
noturnos e dos trabalhadores por turnos exige que o nível de proteção de que gozam em matéria de segurança
e de saúde seja compatível com a natureza das suas tarefas e que os serviços e meios de proteção e de
prevenção estejam organizados e funcionem de forma eficaz.»
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, também em Portugal e no respeitante tanto ao trabalho por turnos
como ao trabalho noturno houve a preocupação de as regras de segurança e saúde no trabalho fazerem parte
do núcleo de direitos dos trabalhadores, podendo apenas ser regulados por convenção coletiva se esta dispuser