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8 DE JUNHO DE 2017

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, vamos dar

início à sessão.

Eram 15 horas e 5 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias.

Lembro os Srs. Deputados que está a decorrer a eleição, durante a reunião plenária, de um membro para o

Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (CFSIRP).

Para o resultado da eleição poder ser anunciado ainda durante esta sessão, penso que seria prudente as

urnas estarem abertas até às 17 horas, para podermos comunicar, ainda em hora útil, o seu resultado. Não

havendo oposição, assim se fará.

Da nossa agenda consta, por marcação do Bloco de Esquerda, o debate conjunto, na generalidade, dos

projetos de lei n.os 533/XIII (2.ª) — Elimina os regimes do banco de horas individual e da adaptabilidade

individual, procedendo à 15.ª alteração ao Código de Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 7 de fevereiro

(BE), 534/XIII (2.ª) — Altera o regime jurídico aplicável à contratação a termo, concretizando as recomendações

do «Grupo de Trabalho para a preparação de um Plano Nacional de Combate à Precariedade» (BE), 186/XIII

(1.ª) — Revoga os mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, nas modalidades grupal e por

regulamentação coletiva, procedendo à 11.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código

do Trabalho (PCP), 187/XIII (1.ª) — Revoga a aplicação aos trabalhadores em funções públicas dos mecanismos

de adaptabilidade e de banco de horas, procedendo à 3.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova

a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (PCP) e 211/XIII (1.ª) — Revoga os mecanismos de adaptabilidade

individual e do banco de horas individual, procedendo à 11.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que

aprova o Código do Trabalho (PCP).

Antes de iniciarmos o debate, tem a palavra o Sr. Secretário Duarte Pacheco para proceder à leitura do

expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram

admitidos, os projetos de lei n.os 530/XIII (2.ª) — Estabelece a oferta alternativa de bebida vegetal, no âmbito do

programa de leite escolar, promovendo alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março (Os Verdes), que

baixa à 8.ª Comissão, 531/XIII (2.ª) — Estabelece a promoção de fruta e outros produtos alimentares saudáveis

nos bufetes/bares escolares, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março (Os Verdes),

que baixa à 8.ª Comissão, 532/XIII (2.ª) — Desincentiva a venda de alimentos com excesso de açúcar, gordura

e sal nas máquinas de venda automática em escolas, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2

de março (Os Verdes), que baixa à 8.ª Comissão, 533/XIII (2.ª) — Elimina os regimes do banco de horas

individual e da adaptabilidade individual, procedendo à 15.ª alteração ao Código de Trabalho, aprovado pela Lei

n.º 7/2009 de 7 de fevereiro (BE), que baixa à 10.ª Comissão, 534/XIII (2.ª) — Altera o regime jurídico aplicável

à contratação a termo, concretizando as recomendações do «Grupo de Trabalho para a preparação de um Plano

Nacional de Combate à Precariedade» (BE), que baixa à 10.ª Comissão, 535/XIII (2.ª) — Altera o Decreto-Lei

n.º 128/2014, de 29 de agosto (regime jurídico de exploração dos estabelecimentos de alojamento local)

clarificando que qualquer oposição do condomínio à exploração de estabelecimentos de alojamento local deve

constar do título constitutivo da propriedade horizontal, do regulamento de condomínio nesse título

eventualmente contido ou em regulamento de condomínio ou deliberação da assembleia de condóminos

aprovados sem oposição e desde que devidamente registados (CDS-PP), que baixa à 11.ª Comissão, 536/XIII

(2.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de informação ao consumidor, na fatura da água, sobre dados relativos à

qualidade da água para consumo e ao encaminhamento de resíduos para operações de gestão, procedendo à

alteração do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho (Os Verdes), que baixa à 11.ª Comissão, 537/XIII (2.ª) —

Estabelece medidas de proteção aos carvalhos e a outras espécies autóctones da flora portuguesa (Os Verdes),

que baixa à 7.ª Comissão, 538/XIII (2.ª) — Proíbe a caça à raposa e ao saca-rabos e exclui estas espécies da

Lista de Espécies Cinegéticas, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto (Os

Verdes), que baixa à 7.ª Comissão, 539/XIII (2.ª) — Alarga a abrangência das regras de rotulagem para os

alimentos geneticamente modificados (Os Verdes), que baixa à 7.ª Comissão, 540/XIII (2.ª) — Reforça regras

de proteção contra a exposição aos campos eletromagnéticos derivados de linhas de muito alta tensão,