8 DE JUNHO DE 2017
5
O Sr. JoséMouraSoeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Trazemos hoje a este Parlamento
dois projetos que visam concretizar compromissos assumidos no combate à precariedade e à desregulação dos
horários de trabalho, e fazemo-lo por razões essenciais. A primeira razão tem a ver com a importância e a
centralidade que damos a esta matéria. O combate à precariedade é uma prioridade da democracia e é um dos
cimentos da atual maioria.
No último ano e meio, o número de desempregados teve uma redução significativa e inédita, mesmo que a
existência de 450 000 pessoas registadas como desempregadas seja ainda insuportável.
A estratégia de recuperação de rendimentos contribuiu para dinamizar o consumo interno e acelerou a
recuperação económica. Temos uma taxa de crescimento de 2,8% e foram criados 150 000 empregos. Ao
contrário do que dizia a direita, o acordo feito à esquerda para subir o salário mínimo e para devolver rendimentos
e apoios sociais permitiu inverter a trajetória em que o País estava mergulhado com a política de austeridade.
O País está melhor agora do que há dois anos, mas se o País — e refiro-me ao País em abstrato — está
melhor, há ainda a vida concreta das pessoas que continua por resolver.
Só avançando na proteção do trabalho e no combate à precariedade é que seremos capazes de traduzir no
quotidiano de quem vive do seu trabalho os sucessos da economia.
O Sr. PedroFilipeSoares (BE): — Muito bem!
O Sr. JoséMouraSoeiro (BE): — Foi possível, neste ano e meio, recuperar o nível de emprego do período
anterior à crise. A questão que agora se coloca é a de saber que emprego se recuperou, qual a qualidade do
emprego criado.
Portugal tem, historicamente, um valor acima da média europeia no que diz respeito aos contratos a prazo.
No segundo trimestre de 2016, os contratos a termo representavam 22,6% do trabalho por conta de outrem.
Nesse mesmo período, os contratos a prazo cresceram 5%, enquanto os contratos sem termo cresceram apenas
0,8%.
Só um em cada cinco dos novos contratos são permanentes e cerca de 20% dos contratos são de curta
duração. Entre os jovens até aos 24 anos, os contratos não permanentes atingem 67,5%. Ou seja, sete em cada
10 jovens têm um contrato a prazo — um número muito superior à média europeia, que ronda os 45%.
Como é sabido, um trabalhador precário é sempre mais vulnerável ao desemprego. Não é por acaso que um
terço do desemprego registado no IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) decorre do fim de
contratos a prazo e mais de metade dos subsídios de desemprego decorrem da cessação de um contrato de
trabalho a termo. Um trabalhador precário tem também um salário menor e está mais exposto à pobreza.
De acordo com os inquéritos feitos pelo INE, nove em cada 10 destes jovens com contratos a prazo gostariam
de ter um contrato permanente. Na realidade, muitos destes jovens desempenham funções permanentes, isto
é, poderiam ter um contrato efetivo. Mas a lei permite que, apenas por serem jovens à procura de um primeiro
emprego, possam ter um contrato a prazo, mesmo quando as tarefas que realizam não são necessidades
temporárias das empresas. Ou seja, há uma parte desta precariedade que é, objetiva e diretamente,
responsabilidade de quem legisla.
Os projetos que hoje trazemos a debate visam concretizar compromissos já assumidos que constam
explicitamente do Programa do Governo e que resultam também das recomendações subscritas pelo Grupo de
Trabalho para o Plano Nacional contra a Precariedade.
Esse Grupo de Trabalho, cujo relatório é público, era composto por dois representantes do Bloco de
Esquerda, dois representantes do Partido Socialista, pelo Secretário de Estado do Emprego e por dois
especialistas independentes, o Prof. Dr. Jorge Leite e o Prof. Dr. Guilherme Dray, que foi simultaneamente o
responsável pelo Livro Verde sobre as Relações Laborais, comprometeu-se com um conjunto de alterações que
têm de sair do papel. Adiar não é resolver!
Aplausos do BE.
O primeiro projeto de lei que aqui apresentamos pretende combater o abuso que tem existido na utilização
dos contratos a prazo.