8 DE JUNHO DE 2017
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escrito do empregador e presume-se que a falta de oposição escrita à proposta, ou seja, o silêncio escrito do
trabalhador, mesmo quando acompanhado de oposição verbal, corresponde à aceitação da proposta.
Para além de reduzir o custo do trabalho, a lei tem um efeito que vai além do económico, que é o da
desvalorização pessoal do trabalhador, a quem se pretende provar, pela possibilidade desta imposição, que vai
ter de «calar e comer».
Bastando-se a lei com um facto negativo, o banco de horas individual tem esse efeito amordaçante, que é
intolerável em relações de trabalho que, sendo desequilibradas por natureza, é certo, não podem, contudo, ser
de esmagamento de uma das partes.
A invocação, neste contexto, de uma suposta liberdade das partes é apenas uma forma quase cínica de
mascarar mecanismos de imposição unilateral.
A figura do banco de horas individual e a da adaptabilidade individual, que é sua irmã siamesa, subtraem a
flexibilização de horários a qualquer negociação coletiva e são a expressão de um despotismo patronal que não
deve ter acolhimento no nosso ordenamento jurídico.
Isto leva-me à segunda razão que explica a pertinência deste debate, hoje e aqui, e que resulta do caminho
que fizemos e das expectativas a que estamos obrigados a responder. Há no País quem olhe para este
Parlamento sabendo que aqui se constituiu uma maioria que assumiu que o combate à precariedade, no público
e no privado, seria uma prioridade.
O combate contra a precariedade tem no Parlamento um espaço por excelência de decisão e de
concretização. É o Parlamento que tem o exclusivo das alterações à legislação laboral. Só o Parlamento tem
legitimidade para fazer essas alterações e, por isso, é no Parlamento que o debate se inicia, é no Parlamento
que repousa a representação democrática do País, é no Parlamento que, por imposição da Constituição da
República Portuguesa, do Código do Trabalho e do próprio Regimento da Assembleia da República, está
garantida a participação das organizações laborais na elaboração de legislação por via da sua discussão pública
e das audições aqui realizadas.
Sr.as e Srs. Deputados, é o Parlamento que tem hoje a obrigação de não falhar a quem está à espera que os
sucessos do País sejam também mudanças concretas na sua vida.
Aplausos do BE.
O Programa do XXI Governo Constitucional identifica a necessidade de, e cito a página 26, «revogar a
possibilidade, introduzida no Código do Trabalho de 2012, de existência de um banco de horas individual por
mero acordo entre o empregador e o trabalhador».
O Programa do Governo indica ainda, na página 24, o compromisso, e cito, «da revogação da norma do
Código do Trabalho que permite a contratação a prazo para postos de trabalho permanentes de jovens à procura
do primeiro emprego e desempregados de longa duração».
Ora, os projetos que hoje discutimos concretizam estes compromissos que estão inscritos no Programa do
Governo, que foi apreciado por esta Assembleia, e resultam, também, de um trabalho de profundidade feito ao
longo de meses, que envolveu o Bloco de Esquerda, o Partido Socialista e o Governo e cujo relatório é público.
Esses – o Programa do Governo e o relatório do grupo de trabalho – são os acordos públicos que existem
em matéria laboral. Nenhum veto patronal, nenhum congelamento deve sobrepor-se a estes valores e a estas
prioridades, que são o fundamento da atual maioria política.
Este é, Sr.as e Srs. Deputados, o tempo de respondermos por aqueles que representamos, pela maioria do
País, por quem quer ser respeitado no seu trabalho. São esses e essas, não nos esqueçamos, o fundamento
do nosso mandato.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados António Carlos
Monteiro, do CDS-PP, e Clara Marques Mendes, do PSD.
Pergunto ao Sr. Deputado como deseja responder.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Em conjunto, Sr. Presidente.