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8 DE JUNHO DE 2017

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escrito do empregador e presume-se que a falta de oposição escrita à proposta, ou seja, o silêncio escrito do

trabalhador, mesmo quando acompanhado de oposição verbal, corresponde à aceitação da proposta.

Para além de reduzir o custo do trabalho, a lei tem um efeito que vai além do económico, que é o da

desvalorização pessoal do trabalhador, a quem se pretende provar, pela possibilidade desta imposição, que vai

ter de «calar e comer».

Bastando-se a lei com um facto negativo, o banco de horas individual tem esse efeito amordaçante, que é

intolerável em relações de trabalho que, sendo desequilibradas por natureza, é certo, não podem, contudo, ser

de esmagamento de uma das partes.

A invocação, neste contexto, de uma suposta liberdade das partes é apenas uma forma quase cínica de

mascarar mecanismos de imposição unilateral.

A figura do banco de horas individual e a da adaptabilidade individual, que é sua irmã siamesa, subtraem a

flexibilização de horários a qualquer negociação coletiva e são a expressão de um despotismo patronal que não

deve ter acolhimento no nosso ordenamento jurídico.

Isto leva-me à segunda razão que explica a pertinência deste debate, hoje e aqui, e que resulta do caminho

que fizemos e das expectativas a que estamos obrigados a responder. Há no País quem olhe para este

Parlamento sabendo que aqui se constituiu uma maioria que assumiu que o combate à precariedade, no público

e no privado, seria uma prioridade.

O combate contra a precariedade tem no Parlamento um espaço por excelência de decisão e de

concretização. É o Parlamento que tem o exclusivo das alterações à legislação laboral. Só o Parlamento tem

legitimidade para fazer essas alterações e, por isso, é no Parlamento que o debate se inicia, é no Parlamento

que repousa a representação democrática do País, é no Parlamento que, por imposição da Constituição da

República Portuguesa, do Código do Trabalho e do próprio Regimento da Assembleia da República, está

garantida a participação das organizações laborais na elaboração de legislação por via da sua discussão pública

e das audições aqui realizadas.

Sr.as e Srs. Deputados, é o Parlamento que tem hoje a obrigação de não falhar a quem está à espera que os

sucessos do País sejam também mudanças concretas na sua vida.

Aplausos do BE.

O Programa do XXI Governo Constitucional identifica a necessidade de, e cito a página 26, «revogar a

possibilidade, introduzida no Código do Trabalho de 2012, de existência de um banco de horas individual por

mero acordo entre o empregador e o trabalhador».

O Programa do Governo indica ainda, na página 24, o compromisso, e cito, «da revogação da norma do

Código do Trabalho que permite a contratação a prazo para postos de trabalho permanentes de jovens à procura

do primeiro emprego e desempregados de longa duração».

Ora, os projetos que hoje discutimos concretizam estes compromissos que estão inscritos no Programa do

Governo, que foi apreciado por esta Assembleia, e resultam, também, de um trabalho de profundidade feito ao

longo de meses, que envolveu o Bloco de Esquerda, o Partido Socialista e o Governo e cujo relatório é público.

Esses – o Programa do Governo e o relatório do grupo de trabalho – são os acordos públicos que existem

em matéria laboral. Nenhum veto patronal, nenhum congelamento deve sobrepor-se a estes valores e a estas

prioridades, que são o fundamento da atual maioria política.

Este é, Sr.as e Srs. Deputados, o tempo de respondermos por aqueles que representamos, pela maioria do

País, por quem quer ser respeitado no seu trabalho. São esses e essas, não nos esqueçamos, o fundamento

do nosso mandato.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados António Carlos

Monteiro, do CDS-PP, e Clara Marques Mendes, do PSD.

Pergunto ao Sr. Deputado como deseja responder.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Em conjunto, Sr. Presidente.