I SÉRIE — NÚMERO 94
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A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputados: O controlo e o domínio da organização dos tempos
de trabalho, a disposição sobre a vida e a ânsia da disponibilidade ilimitada dos trabalhadores está no ADN do
patronato.
A organização dos horários em função do lucro imediato e não do respeito pela vida familiar, profissional e
pessoal, pelos tempos de descanso e lazer foi sempre um objetivo e a prática do patronato.
Nas relações de trabalho, a vontade de o patronato controlar e desregular os horários de trabalho serviu, e
serve, sempre para agravar a exploração e aumentar os seus lucros.
Na verdade, o aumento do horário de trabalho de uma larga maioria correspondeu sempre ao aumento do
lucro de uma minoria.
A estratégia foi sempre sacrificar a vida pessoal e familiar de milhões de trabalhadores para aumentar os
lucros de meia dúzia de grupos económicos.
Passados mais de 131 anos do primeiro 1.º de Maio, a luta pela fixação das 8 horas de trabalho e pela
redução do horário de trabalho é de uma imensa atualidade.
Fixação das 8 horas de trabalho: foi esta a reivindicação que esteve na base da criação de uma nova jornada
de trabalho que constituiu o marco histórico de uma sociedade mais justa.
Mas o capital nunca aceitou de barato este avanço civilizacional e criou instrumentos ardilosos para afastar
a lei: transformou todo o período normal de trabalho em tempo de trabalho efetivo; eliminou pausas; impôs
diversas flexibilizações; e aumentou a intensidade e os ritmos de trabalho.
Sucessivos governos, sempre mais comprometidos com o privilégio do capital do que com os direitos dos
trabalhadores, atacaram os tempos de trabalho porque sabiam que esse era o caminho mais certo para
aumentar o horário e reduzir o salário, facilitando a exploração e a acumulação do lucro, dos ditos «ganhos de
competitividade», centrados apenas nos custos salariais.
Sr. Presidente, Sr. Deputados, a oferta ao patronato e a consagração no Código do Trabalho, em 2009 e em
2012, dos bancos de horas, grupais e individuais, das adaptabilidades e horários concentrados confirmam de
forma evidente a quem serviram as alterações à legislação laboral promovida por sucessivos governos.
Passados estes anos, hoje, no nosso País, cerca de 75% dos trabalhadores são atingidos pelas
adaptabilidades de horários, pelo recurso abusivo ao trabalho por turnos e ao trabalho noturno, pela
generalização do desrespeito e do prolongamento dos horários, com consequências profundamente negativas.
Veja-se o exemplo da Lisnave Yards, em Setúbal. Os trabalhadores são obrigados a prestar 1800 horas de
trabalho efetivo, dividido em dois semestres. Destas 1800 horas, 270 horas são prestadas de segunda a sábado,
incluindo feriados, podendo ir até 15 dias de trabalho em dia de descanso semanal, complementar ou feriados.
Claro está, sem qualquer acréscimo de remuneração.
Veja-se o exemplo do Continente e das lojas do Pingo Doce, onde as chefias exerceram pressão direta sobre
os trabalhadores para que estes aceitassem os bancos de horas.
Veja-se o exemplo do Continente Maia Shopping, onde a maioria dos trabalhadores tinham assinado o
documento de recusa do banco de horas. O chefe dos recursos humanos deste grupo responsável pelo Norte
do País foi duas vezes à loja, chamou os trabalhadores a uma sala de reuniões e, entre ameaças e chantagens,
tentou que aceitassem o banco de horas.
Veja-se o exemplo da Key Plastics, em Vendas Novas, onde a administração da empresa se deslocou por
diversas vezes ao Parque Industrial de Vendas Novas para pressionar os trabalhadores temporários que têm ao
seu serviço para que aceitem o banco de horas, numa verdadeira ação de coação sobre os trabalhadores.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Os trabalhadores sabem que este não é o caminho e têm por diversas vezes
defendido o fim da revogação dos bancos de horas. O resultado tem sido óbvio: mais horário, menos salário e
prejuízo sério na vida familiar e pessoal dos trabalhadores.
Exatamente para responder a esta questão, o PCP traz hoje propostas objetivas: revogação dos bancos de
horas individuais e grupais, porque, Srs. Deputados, se é verdade que a imposição unilateral do horário de
trabalho é inaceitável, não é menos grave que se 75% dos trabalhadores aceitarem o horário, isso por si só
significa o alargamento a todos os trabalhadores, mesmo aqueles que não o aceitem.