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8 DE JUNHO DE 2017

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… e o seu líder apressou-se a lembrar publicamente que têm agendados, para o próximo dia 12 de junho,

dois projetos de lei sobre a precariedade e o trabalho temporário, alargando-o ao setor privado, e a ameaçar o

PS de que, se não houver respostas a estes problemas, aumentará a desilusão, aumentará o descontentamento,

aumentará o protesto.

Quer o Bloco de Esquerda quer o PCP têm como único objetivo revogar, eliminar. Por outras palavras, andar

para trás, regredir, tal como o «Velho do Restelo», que tinha como único objetivo tentar impedir o progresso, o

desenvolvimento e a inovação.

Aplausos do PSD.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — O progresso do PSD?! Grande progresso!…

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Estamos, pois, perante um debate entre os que querem, a todo

o custo, retroceder, ficar presos no passado, no imobilismo, e os que se empenham em inovar e construir o

futuro.

O PSD, que teve de enfrentar, com coragem e determinação, o enorme fardo de cumprir o Memorando de

Entendimento celebrado pelo Governo do PS e evitar, a todo o custo, um novo resgate, procedeu a várias

alterações à legislação laboral, em concordância com os parceiros sociais —…

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Quais?!

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — … de que é testemunho vivo o Compromisso para o Crescimento,

Competitividade e Emprego, celebrado em janeiro de 2012 —, com exceção da CGTP (Confederação Geral dos

Trabalhadores Portugueses), que, em 43 anos de democracia, nunca assinou um único acordo de concertação

social.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Mentira!

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Nesse Compromisso, pode ler-se: «(…) as Partes Subscritoras

acordam em adotar as seguintes medidas:

Estabelecer a possibilidade de o regime de banco de horas ser implementado mediante acordo entre o

empregador e o trabalhador, admitindo o aumento de até duas horas diárias ao período normal de trabalho, com

o limite de cinquenta horas semanais e de cento e cinquenta horas anuais;

Estabelecer o banco de horas grupal, em termos similares ao regime estabelecido para a adaptabilidade

grupal, caso uma maioria de 60% ou de 75% dos trabalhadores esteja abrangida por regime de banco de horas

estabelecido por instrumento de regulamentação coletiva ou por acordo das partes, respetivamente (…)».

Fica aqui bem demonstrado que, neste âmbito, a reforma do Código do Trabalho, realizada pelo Governo do

PSD e do CDS, foi feita em estrita concordância com os representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — São evidentes os resultados alcançados com esta reforma, quer

ao nível da redução do número de trabalhadores desempregados, quer ao nível da criação de novos empregos,

que, de uma forma sustentada, ocorre desde 2014. Uma excelente herança que foi deixada pelo anterior

Governo e de que o atual e os seus parceiros de poder colhem os bons frutos, mas continuam a desdenhar.

Aplausos do PSD.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Devia dedicar-se à agricultura!

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — O PSD sente-se muito orgulhoso e congratula-se por ter deixado

aos portugueses as reformas que lhes têm permitido, desde 2014, arranjar emprego e evitar cair no desemprego.