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I SÉRIE — NÚMERO 96

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Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Era exatamente do contrário que precisávamos: reforçar o IEFP, reforçar

e de dar condições de trabalho aos formadores, ter planos de formação que façam sentido para quem está

desempregado ou para os trabalhadores que querem valorizar as suas competências, reforçar o reconhecimento

e a validação de competência, reforçar a educação e a formação de adultos.

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — É tudo mau, mas os senhores ainda não fizeram nada!

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Mas há um outro projeto do CDS sobre contratação coletiva. Onde

precisávamos de acabar com a caducidade das convenções coletivas — que são a arma de chantagem patronal

para diminuir os direitos e para fazer inscrever, nas novas convenções, regras menos favoráveis do que a lei e

menos favoráveis do que as convenções anteriores —, o que é que propõe o CDS? Que as convenções coletivas

possam caducar mais rapidamente, correspondendo, aliás, à proposta do CDS que já vinha de 2014.

O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — A proposta é da concertação social!

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Onde precisávamos de repor o princípio do tratamento mais favorável

para garantir que a contratação coletiva é para puxar as condições de trabalho para cima, o que é que propõe

o CDS? Que se mantenha a possibilidade de uma convenção coletiva ter regras menos favoráveis do que a lei,

ou seja, que se mantenha no domínio da contratação coletiva a lei do mais forte.

Finalmente, Sr. Deputado, em relação a uma matéria que o CDS trouxe a debate, procurando dar um certo

lustro de inovação e que é, do nosso ponto de vista, uma matéria importante e que coloca questões novas, o

que o CDS faz é um projeto de resolução atabalhoado, superficial e que coloca as questões ao contrário. Estou

a falar do chamado «direito a desligar».

Existe já em Portugal uma definição do que deve ser um horário de trabalho e bem sabemos que o CDS pôs

tudo na lei, fez todos os possíveis para flexibilizar e para desregular os horários de trabalho. Mas a lei também

define regras sobre o trabalho suplementar. Qual foi o contributo do CDS, para além de desregular os horários

de trabalho, com as alterações ao Código do Trabalho? Foi cortar para metade o valor do trabalho suplementar,

ou seja, diminuir para metade o preço pago pelo trabalho extraordinário, incentivando as horas extra, através de

uma política que, ainda por cima, é contrária à criação de emprego, porque é uma política de embaratecimento

do prolongamento dos horários.

Portanto, sabemos qual é a proposta e quais foram os contributos do CDS a este nível.

Mas, hoje em dia, temos um problema: é que, para além da desregulação dos horários e do embaratecimento

do trabalho suplementar, promovidos pela direita, temos, em Portugal, uma situação em que os trabalhadores

estão a fazer muitas horas extraordinárias e, muitas vezes, horas não remuneradas e, com as novas tecnologias

da informação e comunicação, tem havido também novas formas de abuso, ou seja, novas formas de

prolongamento informal do horário de trabalho — seja por via de telemóvel, seja por via de e-mail —, através

das quais os trabalhadores são permanentemente solicitados e, numa lógica de hiperconectividade, estão

permanentemente a ser solicitados para estar conectados às solicitações das entidades empregadoras.

Ora, a nossa lei já garante o direito a desligar, porque garante a limitação dos horários de trabalho. Mas nós

sabemos — e isso preocupa-nos — que esse direito não está a ser plenamente exercido, porque as entidades

empregadoras não respeitam o seu dever de não solicitarem e de não contactarem os trabalhadores fora do

horário de trabalho. E isto, Srs. Deputados, é que é preciso pôr na lei.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Exatamente!

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Não é dizer que os trabalhadores têm o direito a desligar, porque isso

eles já têm. É preciso consagrar na lei — como o Bloco de Esquerda defende e vai apresentar um projeto para

ser votado neste Parlamento — o dever de desconexão profissional por parte dos empregadores.

Vozes do BE: — Muito bem!