I SÉRIE — NÚMERO 109
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Passamos à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização
Administrativa, relativo à proposta de lei n.º 88/XIII (2.ª) — Transpõe parcialmente a Diretiva 2014/91/UE, no que
diz respeito às funções dos depositários, às políticas de remuneração e às sanções.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do
PAN e a abstenção do CDS-PP.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, para anunciar que apresentarei uma declaração de
voto sobre esta última votação.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, fica registado.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 74/XIII (2.ª) — Regula os fundos de recuperação
de créditos.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Srs. Deputados, em relação à proposta de lei n.º 74/XIII (2.ª) —Regula os fundos de recuperação de créditos,
vamos votar, em conjunto, os requerimentos de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, da
proposta de alteração do corpo do n.º 2, apresentado pelo BE, dos artigos 70.º a 77.º, apresentado pelo PSD, e
da proposta de aditamento de um artigo 70.º-A, apresentado pelo PCP.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, há duas coisas não podem ser
confundidas nesta proposta que hoje discutimos: uma é o acordo a que chegaram os lesados do BES com o
Governo e as instituições de supervisão; outra é a lei que serve de «chapéu» a este acordo, ou seja, a lei que
agora votamos.
O Bloco de Esquerda tem críticas a fazer a ambos estes processos por duas razões: primeiro, porque o
acordo implica uma garantia estatal que esta lei também prevê e que deveria ser garantida pelo sistema
financeiro e não pelo Estado; segundo, porque o acordo deixa de fora outros lesados que também ficaram de
fora na versão inicial desta proposta de lei.
Ainda assim, sempre assumimos e sempre dissemos que foi o acordo possível. É um acordo que dá resposta
a centenas de pessoas que têm ansiado por esta resposta, é um acordo que respeita um compromisso que foi
assumido na Assembleia da República e ao qual o Bloco de Esquerda não vai virar as costas.
A Assembleia da República não pode alterar o acordo a que os lesados chegaram com o Governo, mas pode
fazer com que o «chapéu» da lei consiga abarcar mais pessoas, mais lesados.
O Bloco de Esquerda propôs, em sede de especialidade, o alargamento do âmbito desta lei aos emigrantes
lesados que adquiriram produtos em Portugal compostos por dívidas de empresas portuguesas, mas que eram
constituídas em offshore. Esta proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda, foi chumbada em sede de
especialidade, restringindo, assim, o âmbito desta lei aos emigrantes lesados nomeadamente na Venezuela e
em França.