20 DE JULHO DE 2017
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A Sr.ª Wanda Guimarães (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, e em nome do
Partido Socialista, também gostaria de saudar os peticionários e, sobretudo, felicitá-los, de maneira muito
especial, por terem escolhido esta forma de participação cívica e democrática, a petição.
Esta é uma petição onde se aponta a coexistência de dois tipos de contratos de trabalho — contratos
individuais de trabalho e contratos de trabalho em funções públicas —, argumentando que se trata de um erro
histórico e pedindo, portanto, à Assembleia da República para o corrigir.
Gostaria de lembrar o processo que deu origem às 35 horas na função pública, no fim da década de 90, em
que, de facto, os sindicatos da função pública, durante cinco anos, abdicaram de aumentos salariais, ganhando
uma hora de trabalho por dia até alcançarem as 35 horas.
Chamo a vossa atenção, porque não só os trabalhadores em funções públicas não foram aumentados
durante cinco anos, como o que resultou foi que a sua base de incidência, quando finalmente tiveram um
aumento, era, obviamente, muito menor. O que quer dizer que os trabalhadores, os funcionários públicos
pagaram bem caro o horário de trabalho das 35 horas.
Claro que nós, no Partido Socialista, compreendemos muito bem o incómodo do CDS e do PSD, que, no
nosso entender,…
Protestos do CDS-PP.
… violaram grosseiramente um direito constitucional à negociação coletiva, impondo, unilateralmente, um
horário de 40 horas aos trabalhadores da função pública.
Acresce a esta situação que existem também, e coexistem, nos contratos individuais de trabalho,
trabalhadores que acordaram em 40 horas, como os médicos, e outros que até já foram admitidos com horários
de 40 horas. O compromisso do Governo do Partido Socialista foi de reverter a situação a que os trabalhadores
da função pública tinham sido, injustamente, submetidos.
Aplausos de Deputados do PS.
Coisa diferente é a negociação de novas condições de trabalho, até porque existem situações distintas e de
âmbito muito diferente no projeto de lei do PAN e nos três projetos de resolução, um do Bloco, outro do PCP e
outro também do PAN, que aqui estão hoje em debate.
Nestes projetos há algumas situações que são tipicamente do foro do Código de Trabalho, outras que são
do foro da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e outras que são matérias próprias dos processos de
negociação coletiva.
Chamo também a vossa atenção, Sr.as e Srs. Deputados, para o facto de a organização do tempo de trabalho
ser uma matéria essencial do diálogo social, o que ainda não foi aqui referido.
Resumindo, temos dificuldade em compreender como é que, por um lado, se pretende promover a
negociação coletiva e se faz um tal enfoque na negociação coletiva e, por outro, se pretende estreitar sempre o
espaço negocial, lembrando, por exemplo, que a questão das férias, e outros direitos, são, nitidamente, matérias
da negociação coletiva.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Wanda Guimarães (PS): — Sr. Presidente, vou já terminar.
Em síntese, devo dizer que a diferentes situações correspondem regimes distintos, pelo que não nos
parecem aceitáveis os argumentos apresentados nos três diplomas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem novamente a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª
Deputada Rita Rato.