I SÉRIE — NÚMERO 109
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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, terminámos a apreciação conjunta da petição
n.º 218/XIII (2.ª) e dos projetos de resolução n.os 974/XIII (2.ª), 984/XIII (2.ª), 986/XIII (2.ª), 992/XIII (2.ª), 995/XIII
(2.ª), 998/XIII (2.ª) e 1003/XIII (2.ª).
Passamos ao terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos de hoje, que consiste na apreciação da petição n.º
21/XIII (1.ª) — Igualdade de direitos laborais entre trabalhadores com contrato individual de trabalho e
trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, nas instituições do Estado português (Mauro
Germano de Carvalho Rosa e outros) juntamente com os projetos de resolução n.os 996/XIII (2.ª) — Igualdade
de condições de trabalho entre todos os trabalhadores da Administração Pública e do setor empresarial do
Estado independentemente do vínculo (BE), 997/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que assegure a integração
de todos os profissionais de saúde do SNS em carreiras com vínculo à Administração Pública, através de
contratos de trabalho em funções públicas, corrigindo as desigualdades existentes ao nível das entidades
públicas empresariais (PAN) e 1005/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que assegure igualdade de direitos
entre trabalhadores com contrato individual de trabalho e trabalhadores com contrato de trabalho em funções
públicas (PCP).
Para uma intervenção de apresentação da iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª
Deputada Joana Mortágua.
A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há dois regimes de trabalho no
perímetro da Administração Pública que acabam por criar uma injustiça para os trabalhadores que, fazendo o
mesmo trabalho, não estão sujeitos ao mesmo regime, à mesma lei do trabalho.
Dois trabalhadores no perímetro da Administração Pública, no serviço público, que exerçam exatamente as
mesmas funções, debaixo da mesma hierarquia, que cumpram as mesmas ordens, que tenham as mesmas
obrigações, que tenham os mesmos deveres, não têm o mesmo direito à carreira. Uns podem ter acesso à
carreira, são avaliados e podem progredir, a outros estão-lhes vedados esses direitos; uns têm uma tabela
remuneratória onde podem evoluir, a outros está-lhes vedado esse direito; uns têm um regime de férias, outros
têm outro regime de férias; uns têm normas de acesso à proteção na saúde, outros têm um regime de proteção
na saúde diferente. Estes trabalhadores têm um contrato individual de trabalho e são regidos pelo Código do
Trabalho. Eles fazem, na verdade, trabalho de funcionários públicos, mas são tratados pela lei de uma empresa
privada.
Esta desigualdade piorou muito quando aos funcionários públicos foi reconhecido o direito à reposição das
35 horas de trabalho. Ora, quem trabalha nesses serviços com contrato individual de trabalho manteve as 40
horas. Temos, por isso, a maior injustiça, que é estarem, lado a lado, por exemplo, a trabalhar no mesmo serviço,
como é o caso do enfermeiro Mauro — o peticionário que deu origem a esta discussão, e que saudamos —, um
enfermeiro que tem mais direito ao descanso do que o seu colega, apesar de um cidadão entrar no serviço
público, não saber qual o vínculo desse trabalhador e, portanto, exigir a ambos exatamente a mesma qualidade,
exatamente o mesmo mérito.
Por isso, o que o Bloco de Esquerda aqui traz, parece-nos a nós, é de uma límpida clareza: os serviços
públicos não podem ser tratados como empresas e os seus trabalhadores têm de estar todos sujeitos ao regime
de trabalho em funções públicas.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado André Silva.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Atualmente, nos hospitais com estatuto
de entidades públicas empresariais, os profissionais de saúde estão contratados com contrato de trabalho em
funções públicas ou com contrato individual de trabalho. Em consequência, embora estes possam desempenhar
as mesmas funções, não possuem os mesmos direitos, existindo várias diferenças, nomeadamente, no acesso
à ADSE; nos dias de férias; na possibilidade de majorações para os trabalhadores com contrato de trabalho em
funções públicas; nas diferenças remuneratórias e de progressão na carreira e nos limites máximos do período