I SÉRIE — NÚMERO 11
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O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Nos últimos anos, com o
desenvolvimento crescente das novas tecnologias, aliado ao excesso de trabalho e à degradação das condições
laborais, está a criar-se uma cultura de estar sempre ligado.
Esta incapacidade de desconexão profissional tem consequências gravíssimas para a saúde física e psíquica
das pessoas. O stress e a exaustão laborais podem provocar sintomas depressivos, ansiedade e perturbações
de sono, bem como hipertensão, doenças cardiovasculares e diabetes. Para além disto, cada vez mais estudos
confirmam que trabalhar ininterruptamente não é sinónimo de excelência e de produtividade, podendo levar ao
burnout, o qual, segundo dados da Associação Portuguesa de Psicologia da Saúde Ocupacional (APPSO),
afetava cerca de 14% das pessoas ativas em Portugal, em 2016.
Desta forma, com elevados prejuízos para o trabalhador, a perturbação dos seus períodos de descanso pelo
empregador tem, ainda, como consequência que, ao trabalho cumprido presencialmente, se some um outro que
não é contabilizado nem remunerado.
Para o PAN, a atual previsão legal da existência de um período de descanso atribuído ao trabalhador é
insuficiente, pelo que, tendo em vista o reforço do direito constitucional ao descanso e à organização de trabalho
em condições dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade
profissional com a vida familiar, propomos a alteração do Código do Trabalho no sentido de prever
expressamente o direito do trabalhador à desconexão profissional, não podendo este ser incomodado pelo
empregador fora do horário de trabalho, exceto em situações de força maior, as quais podem ser definidas por
instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, estando expressamente vedada à entidade empregadora
a possibilidade de obstar, dificultar ou sancionar o exercício pelo trabalhador do direito de desconexão
profissional.
Em suma, nesta sociedade cada vez mais abundante em bens e serviços o que mais escasseia é o que mais
precisamos: de tempo para viver.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei de Os Verdes, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís
Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O mundo laboral
continua cada vez mais a confrontar-se com realidades que traduzem uma tendência de recuo, ou tentativas de
recuo, no que respeita às conquistas promovidas pela luta de gerações e gerações de homens e mulheres
trabalhadores.
A desregulação, a flexibilidade ou os excessos são apenas exemplos dessas ofensivas que tendem a estar
cada vez mais presentes no mundo do trabalho.
A pressão exercida por parte de algumas entidades patronais de continuar a reduzir direitos dos
trabalhadores, como, por exemplo, as alterações aos horários de trabalho e ao descanso semanal, ganha hoje
dimensões verdadeiramente preocupantes.
Por outro lado, as opções políticas assentes no trabalho sem direitos, que, aliás, marcaram de forma evidente
a política do anterior Governo, representaram, e continuam a representar, elementos decisivos para a
generalização da precariedade laboral, para a degradação das condições de trabalho e para a fragilização dos
direitos laborais.
A precariedade laboral é o efeito direto de relações laborais à margem da lei, de atropelos aos direitos de
quem trabalha, da violação de direitos fundamentais, da degradação das condições de trabalho e do aumento
dos níveis de exploração.
A realidade atual é de tal forma grave que o trabalho levado ao limite da exaustão, em Portugal, está já
calculado em cerca de 47%, de acordo com a Associação Portuguesa de Psicologia da Saúde Ocupacional,
num inquérito realizado em 2016 a quase 4000 trabalhadores.
A mesma Associação, que desde 2008 tem realizado vários inquéritos abrangendo já um universo de 40 000
trabalhadores, constata um aumento gradual de situações de esgotamento associadas ao peso da carga horária,
com consequências para a saúde, mas também para o próprio rendimento do trabalho.