21 DE OUTUBRO DE 2017
7
Trabalho e Segurança Social. O que diz o parecer da CGTP, entre várias matérias, é que a pretensão de
consagrar o dever de desconexão profissional abre a porta «à legalização das práticas ilícitas assumidas pelas
entidades empregadoras quando interferem com os períodos de descanso dos trabalhadores, arrogando-se o
direito de invadirem o seu tempo de autodisponibilidade e a esfera da sua vida privada».
Srs. Deputados, a verdade é que o princípio do direito ao descanso está consagrado de forma inequívoca na
legislação nacional, não necessitando de qualquer esclarecimento, uma vez que, fora do contrato de trabalho,
o trabalhador está totalmente livre de qualquer ónus ou obrigação laboral. A entidade patronal não pode interferir
para lá daquilo que está previsto no horário de trabalho.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Portanto, as propostas que aqui trazemos são de prudência relativamente a esta
matéria, porque podemos achar que estamos a fazer coisas bem feitas quando aquilo que estamos a fazer é a
degradar as condições de trabalho e a fragilizar os direitos dos trabalhadores.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para apresentar o projeto de resolução do CDS-PP, tem a palavra o
Sr. Deputado Filipe Anacoreta Correia.
O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos hoje aqui a
tratar de uma matéria muito importante nos nossos dias, muito importante para os trabalhadores e para a
regulação da vida laboral.
Independentemente da sua designação — direito ao desligamento ou à desconexão —, o que aqui está em
causa é ajudar a resolver um dilema com que se confronta, cada vez mais, um número crescente de
trabalhadores.
Com as novas tecnologias, todos sabemos que o escritório/trabalho estão à distância de um clique. Se, por
um lado, todos reconhecemos, de modo inquestionável, o direito ao descanso, não é menos certo que também
não há trabalhador que assuma com gosto a sua função que não se sinta impelido ao dever de zelo e diligência,
que, aliás, está também consagrado na lei. E esta questão situa-se entre o direito e a necessidade de descanso,
de usufruir de tempo pessoal e familiar, e o dever de zelo, por vezes, o gosto de muitos trabalhadores, diante
da empresa e, tantas vezes, de clientes, de negócios, de oportunidades, de cada vez que recebem no seu
telemóvel, quando estão em casa, quando estão a descansar, quando estão no cinema, quando estão no
restaurante, quando estão na praia, uma mensagem de um colega de trabalho, de um fornecedor ou de um
cliente.
Esta realidade, que começa por ser uma oportunidade muitas vezes estimulante, tem vindo a ganhar
proporções ameaçadoras para o equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar.
Foi por isso que o CDS foi o primeiro a trazer aqui este tema a debate, há menos de quatro meses.
Mas, Sr.as e Srs. Deputados, há uma diferença entre ser pioneiro e ser precipitado. O CDS foi pioneiro, foi
pioneiro em perceber que estamos diante de uma realidade de grande dimensão, foi pioneiro a trazer a
importância da consagração desta matéria, mas, sendo pioneiro, não foi precipitado, pois percebeu que a
importância da matéria remetia para a necessidade de diálogo, de ponderação, de envolvimento alargado de
todos os parceiros sociais.
Ora, sucede que os outros partidos que hoje trazem aqui estes diplomas não foram pioneiros mas foram
precipitados, como, de resto, decorre do debate que aqui se travou. Todos querem apressar-se a ter uma
iniciativa e, no final do dia, não se entendem sobre o que é realmente importante.
Sr.ª Deputada Wanda Guimarães, consenso?! Apelar a consenso quando há apenas quatro meses o Partido
Socialista foi confrontado com esta matéria e limitou-se a chumbá-la, sem qualquer apelo a debate?!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — É verdade!