I SÉRIE — NÚMERO 11
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O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Consenso é ir ao encontro do PS ou é o PS que tem de ouvir
os sinais que lhe chegam de todos, e neste caso do CDS, que foi o primeiro a trazer a matéria a debate?!
Aplausos do CDS-PP.
Sr.as e Srs. Deputados: Sejamos pioneiros, trabalhemos esta matéria, que é da maior importância, mas não
sejamos precipitados. É este o sentido de responsabilidade. O CDS está à frente, o CDS está a tratar estes
temas, o CDS trá-los a debate e quer, sim, diálogo, mas diálogo alargado e sério e não precipitação.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Clara Marques
Mendes.
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Este é um debate muito
importante, é um debate em que falamos sobre a matéria do direito à desconexão do trabalho, mais conhecido
por «direito a desligar». E, desde já, as iniciativas aqui em apreciação têm o mérito de trazer a debate esta
matéria importante, que se relaciona com o direito ao descanso do trabalhador.
Começo por dizer que este direito ao descanso por parte do trabalhador é um direito fundamental do
trabalhador, é um direito constitucional, que não pode, em circunstância alguma, ser violado e, por isso, qualquer
violação que ocorra deve ser sancionada e de forma grave. É isto que diz a Constituição, é isto que diz o Código
do Trabalho.
Esta questão não se coloca de uma forma geral, dizendo que há direito a desligar quando o trabalhador está
no seu descanso. É evidente que o trabalhador tem direito a desligar! A questão coloca-se porque, na sociedade
atual, houve uma evolução, uma nova organização dos tempos de trabalho, uma nova organização do próprio
trabalho, em que há, por exemplo, o teletrabalho, o trabalho flexível, a introdução de novas tecnologias. E isto
leva a quê? Leva a que haja uma indefinição das barreiras entre o tempo de descanso e o tempo de trabalho.
A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — E é aqui, Srs. Deputados, que entra a matéria do direito a desligar.
É com esta indefinição entre o que é tempo de descanso e o que é tempo de trabalho que devemos preocupar-
nos, sob pena de pormos em causa o direito ao descanso do trabalhador, que, como referi, é um direito
constitucional que visa garantir o equilíbrio, o bem-estar do trabalhador, quer físico, quer emocional, e,
sobretudo, a dignidade no trabalho.
Portanto, não me parece ver refletida esta preocupação nas iniciativas aqui em apreciação, pese embora
reconheça a bondade das mesmas. Aliás, chamo a atenção que, designadamente, a iniciativa do Partido
Socialista se mostra muito perigosa para os trabalhadores, e vou explicar porquê. É que a iniciativa do Partido
Socialista diz que o trabalhador tem direito a desligar, como se o trabalhador não tivesse direito a desligar. Volto
a frisar que o trabalhador tem direito ao descanso e, portanto, no tempo de descanso tem direito a desligar e
ponto final.
A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Mas, repito, diz o Partido Socialista que o trabalhador, no seu
período de descanso, tem direito a desligar, salvo exigências imperiosas do funcionamento da empresa. Ó Srs.
Deputados, isto é um perigo! Isto é dar poder total, completamente arbitrário, para que a entidade patronal decida
que, no período de descanso, pode contactar o trabalhador por telefone, por e-mail e, assim, violar o seu direito
ao descanso. Srs. Deputados, isto é um perigo!
Portanto, temos de ter cuidado, esta matéria tem de ser debatida e, como todos aqui referiram, é necessário
ponderar, é necessário, sobretudo, que estas matérias sejam concertadas entre empregadores e trabalhadores.
Estamos convictos de que esta é uma matéria em que trabalhadores e empregadores melhor serão capazes de