21 DE OUTUBRO DE 2017
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Os números são preocupantes e, segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), no nosso País, em 2016,
quase 40% da totalidade da população empregada tinha um horário semanal entre 36 e 40 horas, incluindo
horas extraordinárias, mas 20% trabalha entre 41 ou mais horas por semana.
Estes ritmos de aceleração em que vive a sociedade atual refletem-se no mercado de trabalho e na relação
trabalhador/entidade patronal, perdendo-se as fronteiras entre espaço e tempo dedicadas a cada tarefa, desde
o trabalho à família, ao descanso ou ao lazer.
Também por isso, numa sociedade digital e tecnológica, importa assegurar que os direitos dos trabalhadores
sejam efetivamente salvaguardados.
Neste contexto, importa assegurar, nomeadamente, que o período de descanso dos trabalhadores não seja
perturbado com constantes assuntos de trabalho, também através das novas formas de comunicação,
nomeadamente digital.
Com esse propósito, o Grupo Parlamentar de Os Verdes apresenta uma iniciativa legislativa no sentido de
qualificar como contraordenação muito grave a violação por parte da entidade empregadora do período de
descanso do trabalhador, nomeadamente através da utilização das tecnologias de informação e de
comunicação.
É verdade que Os Verdes, numa primeira apreciação, avaliaram a possibilidade de consagrar o período de
desligamento profissional. Porém, através do aprofundamento da avaliação das consequências de uma tal
norma, foi percetível para Os Verdes que aquilo que nos parecia à partida um reforço de direitos era afinal, ou
podia afinal, potenciar uma fragilização do direito ao período de descanso, já consagrado.
Os Verdes procuraram, então, construir a sua proposta de modo a garantir ou a atingir o objetivo que sempre
nos motivou: reforçar a garantia do direito ao período de descanso.
Nesse sentido, qualificamos como contraordenação muito grave a violação por parte da entidade
empregadora do período de descanso, inclusivamente através da utilização das tecnologias de informação e de
comunicação, esperando agora que a mesma proposta possa merecer o consenso de todas as bancadas desta
Assembleia.
Aplausos do BE e do PCP.
Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Teresa Caeiro.
A Sr.ª Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Wanda
Guimarães.
A Sr.ª Wanda Guimarães (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Iniciativas diferentes,
mas todas apontando para um caminho, que é o direito a desligar.
Estamos disponíveis, como é óbvio, para, em sede de especialidade, podermos chegar a um saudável
consenso entre as várias formulações no sentido de obtermos a melhor solução, e diria que nem sempre as
soluções mais radicais são aquelas que melhor defendem os trabalhadores.
Nesse sentido, há algumas medidas que são propostas com as quais não estamos de acordo, como, por
exemplo — desde já, as anuncio —, a articulação entre o direito a desligar e o assédio, até porque o assédio
está definido numa legislação extremamente bem elaborada e recente e, portanto, está tipificado, ou a absoluta
impossibilidade de contactar um trabalhador, independentemente da função que ele desempenhe, em situações
de excecionalidade ou de emergência.
Mas isso não impede, antes sublinha, que a atual situação se esteja a tornar insustentável com uma invasão
sistemática do espaço familiar.
Ora, o direito a desligar é o direito dos trabalhadores à privacidade, ao descanso e ao estabelecimento de
uma linha vermelha que separa aquilo que é a esfera particular e privada daquilo que é a esfera profissional.
Portanto, sem direito a desligar, não há trabalho digno; sem direito a desligar, não há conciliação familiar; e,
mais grave do que tudo, sem direito a desligar, assistiremos à progressiva robotização do ser humano. Sem
vontade, sem poder de escolha, sempre disponível.