27 DE OUTUBRO DE 2017
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O Sr. Presidente: — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas.
Declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 5 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias.
Antes de darmos início à ordem de trabalhos de hoje, solicito ao Sr. Secretário Deputado Duarte Pacheco o
favor de anunciar o expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidas pelo Sr. Presidente, as propostas de lei n.º 101/XIII (3.ª) — Estabelece as regras relativas às
ações de indemnização por infração ao direito da concorrência, transpondo a Diretiva 2014/104/EU, que baixa
à 6.ª Comissão, e 102/XIII (3.ª) — Autoriza o Governo a descriminalizar e a prever como ilícito
contraordenacional a execução pública não autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente,
que baixa à 1.ª Comissão.
Deram igualmente entrada na Mesa, e foram admitidos, os projetos de resolução n.os 1100/XIII (3.ª) —
Programa de autoproteção em caso de incêndio florestal (Os Verdes), que baixa à 7.ª Comissão, e 1101/XIII
(3.ª) — Campanhas de sensibilização e informação, estratégicas e de proximidade, destinadas a evitar a ignição
de fogos florestais decorrentes de ações humanas negligentes (Os Verdes), que baixa à 7.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos agora dar início à ordem do dia, com a discussão, em
conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os 569/XIII (2.ª) — Estabelece a responsabilidade da entidade
patronal pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e pela renovação dos títulos
habilitantes indispensáveis ao desempenho das suas funções, procedendo à quarta alteração à Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (PSD) e 651/XIII (3.ª) —
Responsabiliza a entidade empregadora pública pelos encargos decorrentes da formação e certificação
profissional do trabalhador (BE).
Para dar início ao debate e apresentar o projeto de lei do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Batista.
O Sr. Álvaro Batista (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD sempre se preocupou com os
trabalhadores da Administração Pública. Preocupou-se e preocupa-se muito, e sempre de forma séria, sem
demagogias nem falsas promessas.
Aqui está uma prova: este projeto de lei, apresentado pelo PSD em junho, a que se juntou, na semana
passada, outro com o mesmo objetivo, tem na sua génese imperativos de justiça para os trabalhadores da
Administração Pública.
A evolução tecnológica e novas reivindicações sociais têm conduzido a maiores níveis de exigência que, em
alguns casos, se traduzem na obrigatoriedade da frequência de ações de formação, revalidação de títulos
profissionais e situações similares, por vezes apenas para os trabalhadores poderem continuar a desempenhar
as suas profissões. É o caso dos motoristas dos transportes coletivos e dos de veículos pesados.
Se é o interesse coletivo a impor a frequência de cursos e ações profissionais para que os trabalhadores
possam continuar legalmente a trabalhar, não é justo obrigá-los a pagar as despesas, principalmente quando
muitos continuam a ter níveis remuneratórios inequivocamente baixos.
Para nós, Sr.as e Srs. Deputados, para o PSD, nenhum trabalhador pode ser obrigado a pagar a formação
profissional que a lei lhe impõe só para poder continuar a trabalhar.
Estabelecendo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas a obrigatoriedade de o empregador público
proporcionar formação profissional aos seus colaboradores, não há nenhuma obrigação de que esta seja dirigida
para as efetivas necessidades do trabalhador, situação que se pretende suprir com a presente iniciativa, pois a
salvaguarda dos direitos laborais não pode ficar subordinada a critérios de oportunidade ou às disponibilidades
financeiras da entidade empregadora pública.