27 DE OUTUBRO DE 2017
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profissionais (PAN), 650/XIII (3.ª) — Reconhece e define a figura de especialista para efeito de integração em
corpo docente e lecionação nos ciclos de estudos conducentes a grau de licenciatura em terapêuticas não
convencionais (procede à segunda alteração à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro) (BE), e 652/XIII (3.ª) — Alarga
o período transitório para atribuição de cédula para o exercício profissional das atividades de aplicação de
terapêuticas não convencionais a quem tenha concluído a sua formação após a entrada em vigor da Lei n.º
71/2013, de 2 de setembro (segunda alteração à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro) (BE) e com o projeto de
resolução n.º 1093/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que diligencie no sentido de a Administração Central de
Sistemas de Saúde, IP (ACSS) abrir um novo período de submissão de pedidos de emissão de cédulas
profissionais destinado apenas aos formados das Terapêuticas Não Convencionais que terminaram os seus
cursos após o dia 2 de outubro de 2013 (CDS-PP).
Do ponto três consta a apreciação da petição n.º 257/XIII (2.ª) — Solicitam a discussão do tema chemtrails
pela Assembleia da República e a adoção das necessárias medidas pelo Governo (Tiago de Jesus Lopes e
outros).
Do ponto 4, consta a apreciação conjunta da petição n.º 157/XIII (1.ª) — Solicitam a revisão da Lei n.º
98/2015, de 18 de agosto, e da Portaria n.º 403-B/2015, de 13 de novembro (Estabelece o novo RJOC — Regime
Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias) (Associação de Ourivesaria e Relojoaria de Portugal e outros) e do
projeto de resolução n.º 1099/XIII (3.ª) — Recomenda a revisão do Regime Jurídico da Ourivesaria e das
Contrastarias (BE).
Como quinto e último ponto, teremos votações regimentais.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 3 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.