27 DE OUTUBRO DE 2017
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reconhecido, ao longo dos anos, o direito a este tipo de suplementos, ou de direitos, sejam eles salariais ou
outros, pela prestação deste tipo de trabalho penoso, de risco ou em condições de insalubridade.
De facto, todas as leis até hoje — por exemplo, a Lei n.º 12-A/2008 e a Lei n.º 35/2014 —, foram
reconhecendo este direito, mas ele nunca foi regulamentado.
Por isso, nós não estamos aqui — e não é essa, certamente, a intenção do PCP quando apresentou este
projeto de lei, que saudamos — nem a criar nem a constituir qualquer direito novo para os trabalhadores que
exercem as suas funções na Administração Pública nestas condições com particulares dificuldades. O que está
a fazer-se é uma tentativa de regulamentar um direito que está estabelecido.
O que é inacreditável é que o PSD, que ainda hoje — não foi no mês passado, não foi no ano passado, mas
hoje! — trouxe a esta Assembleia da República um projeto de lei, dizendo que o fazia porque sempre defendeu
os trabalhadores da Administração Pública e que não tem outra maneira de estar, venha agora dizer que sempre
defendeu os trabalhadores da Administração Pública, mas, na altura de regulamentar os suplementos que a Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas reconhece o direito, já não querem, porque isso significa, de facto,
concretizar direitos, e é isso que o PSD não aceita.
O outro argumento é igualmente falso, porque o PSD, que aqui trouxe hoje um projeto de lei para que o
Estado, a entidade patronal pública se responsabilize pela formação dos seus motoristas — mas só o propõe
para o público, não o propõe para o privado —, vem agora acusar este projeto de lei por tratar de forma desigual
trabalhadores do público e trabalhadores do privado.
Ora, nenhum destes argumentos faz sentido e só mostra como o aproveitamento do PSD relativamente aos
trabalhadores e aos direitos dos trabalhadores em funções públicas soa a falso. Soa a falso!
O Bloco de Esquerda, em 2005, ao deparar-se com a falta de regulamentação do decreto de 1998, que
continuava a criar um vazio legal para aplicação destes suplementos e destes direitos, apresentou um projeto
de lei no sentido de dizer ao Governo que regulamentasse esta matéria.
Sabemos — e o projeto de lei do PCP também o reconhece — que, na atribuição destes suplementos por
insalubridade, penosidade e risco, que constitui um direito dos trabalhadores, a sua aplicação deve estar
dependente da efetiva execução de tarefas ou do exercício de funções em condições de risco.
Não se está a criar um suplemento por defeito; é preciso provar que aquelas pessoas naquele exercício
concreto daquela função estão em condições de penosidade, de risco ou de insalubridade.
Por isso é que o Bloco de Esquerda, quando propôs a regulamentação deste direito disse que a lei devia ser
regulamentada para a administração pública central e para a administração local, de maneira a que os serviços,
os dirigentes de uma e de outra administrações pudessem identificar os casos em que os trabalhadores devem
ter direito a este suplemento.
Ora, é essa regulamentação, da mesma forma que a propusemos em 2005, que o Bloco de Esquerda entende
que deve levar agora à especialidade em sede do Orçamento do Estado e é isso que faremos, sem inovar
direitos, mas apenas concretizando o que já é um direito reconhecido pela Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas.
Aquilo que se espera é que, se o PSD e o CDS reconheceram esse direito na Lei do Trabalho em Funções
Públicas, que é sua porque a aprovaram, então também que a queiram regulamentar, como o Bloco de Esquerda
vai propor.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para concluir este debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Ao PSD, Sr.ª Deputada Carla Barros, só
sugerimos um incentivo: uma lei-travão ao disparate porque, à falta de seriedade na discussão, o PSD vem com
disparate.
Vozes do PCP: — Muito bem!
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — O CDS, que, nesta matéria, se diz muito preocupado, quando o Deputado Mota
Soares era Ministro da Segurança Social o que disse aos trabalhadores sobre o regime de antecipação da idade