I SÉRIE — NÚMERO 13
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de reforma, já hoje previsto na lei para os trabalhadores em caso de penosidade e de insalubridade, foi o
seguinte: aplique-se o fator de sustentabilidade e obrigue-se estes trabalhadores a trabalhar mais tempo para
terem acesso à aposentação.
Portanto, da parte do PSD e do CDS não esperávamos outra coisa que não esta postura de desprezo pela
situação destes trabalhadores, de desprezo profundo pelos trabalhadores manobradores de máquinas
perigosas, pelos trabalhadores das águas, dos resíduos e de saneamento, pelos trabalhadores da limpeza
urbana, pelos trabalhadores que estão sujeitos a situações de insalubridade, de risco e de penosidade, que
pouco importam para os Deputados do PSD e do CDS, porque, relativamente às condições de trabalho destes
trabalhadores, estes partidos vivem bem com a ausência de garantia de um suplemento específico que tenha
em consideração estas situações.
Sr.ª Deputada Wanda Guimarães, não ficamos satisfeitos com o que veio dizer, invocando múltiplas
situações do privado, porque até lhe digo, com muita franqueza, que, para o PCP, o Estado tem uma obrigação
primeira em relação ao privado: reconhecer no público em primeiro lugar, servindo também de exemplo para o
privado. Aliás, deu entrada nesta Casa, inclusivamente, um projeto de lei no sentido de discutir as condições
específicas para os trabalhadores das pedreiras. Portanto, não é por ausência de proposta do PCP que não se
garante esse suplemento para todos os trabalhadores que o devem ter.
Por isso, a proposta que aqui fazemos é muito simples: há hoje trabalhadores na administração pública
central e na administração local que têm funções específicas, que estão sujeitos a condições de insalubridade,
de penosidade e risco. Vivemos bem com isto ou achamos que esta matéria deve ser salvaguardada no
suplemento específico?
Ora bem, Srs. Deputados, até amanhã têm tempo para pensar melhor sobre esta matéria. Da parte do PCP,
sabemos de que lado estamos!
Quando está definido na lei, está definido na lei! Neste caso, há um vazio legal objetivo. O PS, o PSD e o
CDS viveram bem com o vazio legal na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, porque não querem pagar
este suplemento.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Vou terminar, Sr.ª Presidente.
Até amanhã os Srs. Deputados podem pensar melhor e perceber se querem acompanhar o PCP na garantia
deste direito aos trabalhadores ou se vivem bem com o facto de esse direito não ser salvaguardado.
Nós continuaremos a bater-nos por esse direito, porque é de elementar justiça e é fundamental valorizar as
condições de trabalho e as condições de vida destes trabalhadores.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, fica, assim, concluída a discussão, na generalidade,
dos projetos de lei n.os 561 e 589/XIII (2.ª).
A próxima reunião plenária terá lugar amanhã, às 10 horas, com a seguinte ordem do dia: do ponto um consta
o debate relativo ao Relatório da Comissão Técnica Independente sobre a análise célere e o apuramento dos
factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere,
Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e 24 de junho de
2017.
Segue-se, no ponto dois, a apreciação da petição n.º 248/XIII (2.ª) — Solicitam a intervenção da Assembleia
da República para a prorrogação do prazo para aplicação do Regime Transitório de Atribuição das Cédulas
Profissionais, nas profissões das Terapêuticas Não Convencionais, tanto para profissionais que iniciaram a sua
atividade profissional após a entrada em vigor da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, aplicando-se as mesmas
regras previstas na Portaria n.º 181/2014, de 12 de setembro, bem como para os alunos que frequentam e
terminam as suas formações (União dos Estudantes das Terapêuticas Não Convencionais) juntamente, na
generalidade, com os projetos de lei n.os 648/XIII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 71/2013, de 2
de setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das
atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais, modificando o regime de atribuição de cédulas