27 DE OUTUBRO DE 2017
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Sr.as e Srs. Deputados, a oncologia é uma das áreas que mais necessitamos de trabalhar, investigar e
encontrar soluções.
A prevenção, a sinalização e o diagnóstico precoce são os pontos-chave da fórmula de sucesso no combate
à doença.
O XXI Governo Constitucional, na página 96 do seu programa de ação, coloca como prioridade estratégica
a abordagem integrada e de proximidade de doença crónica, cobrindo, através de um programa de prevenção,
a doença oncológica e prevê ainda o reforço dos cuidados prestados no domicílio e em ambulatório.
Este Governo, Srs. Deputados, passa do papel à ação: em 2016, inaugurou a primeira Unidade de Cuidados
Paliativos Pediátricos, O Kastelo, em Matosinhos, exemplo paradigmático de um Governo que fica ligado pelo
seu determinante incentivo a esta conquista; o acompanhamento clínico oncológico no Serviço Nacional de
Saúde tem hoje profissionais mais direcionados, terapêuticas mais diversificadas e recursos de suporte de
doença; tem mais e melhor conhecimento da doença, hospitais mais humanizados, melhores meios
complementares de diagnóstico, mais unidades de tratamento da dor.
Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, esta é uma realidade da qual nos podemos orgulhar.
Se há Governo que tem feito investimento nesta matéria, é este Governo.
O Sr. FilipeNetoBrandão (PS): — Muito bem!
O Sr. AntónioSales (PS): — Se há Governo que tem procurado consensos políticos e partidários nesta
matéria, é este Governo. Veja-se o exemplo da aprovação, nesta Câmara, do Registo Oncológico Nacional.
Se há Governo que tem estado ao lado destas famílias e destas crianças, cujo sofrimento é só por si
devastador, é este Governo.
Sr.as e Srs. Deputados, o Partido Socialista é especialmente sensível a esta temática e, por isso, dará
continuidade ao trabalho realizado até à presente data.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, fica, assim, concluída a discussão deste ponto da
nossa ordem de trabalhos.
Vamos prosseguir com a discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 561/XIII (2.ª) — Fixa o
regime de atribuição e os montantes dos acréscimos em suplementos e outras compensações que se
fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade (sexta alteração à
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas) (PCP) e 589/XIII (2.ª) — Fixa o
regime de atribuição das compensações em acréscimo aos suplementos remuneratórios que se fundamentem
na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade (sexta alteração à Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho — Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas) (PCP).
Para apresentar estas iniciativas, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.
A Sr.ª RitaRato (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: As condições de atribuição dos suplementos de
risco, penosidade e insalubridade foram definidas num diploma em 1998, passando a consagrar as figuras de
compensações, suplementos e demais regalias a atribuir em função de algumas particularidades específicas do
trabalho prestado no âmbito da administração pública central e da administração local.
Passados quase 20 anos, estas compensações ainda não são garantidas aos trabalhadores. Foram
completamente desprezados os prazos de regulamentação previstos no diploma, sendo que as compensações
devidas aos trabalhadores nunca foram definidas e muito menos pagas.
A Lei n.º 12-A/2008 revogou expressamente este diploma sem sequer designar ou regulamentar as
condições de risco, penosidade ou insalubridade, continuando os trabalhadores a executar trabalho nessas
condições sem qualquer reconhecimento da sua condição, nem do pagamento da compensação devida.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!