27 DE OUTUBRO DE 2017
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aumentando o salário mínimo, foi o Bloco de Esquerda, através do acordo que tem com o Partido Socialista;
quem manteve os assistentes operacionais com salários de miséria foi o PSD e o CDS, o Governo da direita.
Portanto, a defesa da Administração Pública é, com certeza, muito bem-vinda, mas só podemos concluir que
estar na oposição faz muito bem ao PSD e tenho a certeza que os funcionários públicos também saberão
reconhecer isso.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Rui Cruz, do PS.
O Sr. José Rui Cruz (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Debatemos hoje os projetos de lei, do
PSD e do Bloco de Esquerda, n.os 569/XIII (2.ª) e 651/XIII (3.ª), respetivamente, que estabelecem a
responsabilidade da entidade patronal pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e pela
renovação dos títulos habilitantes indispensáveis ao desempenho das suas funções, procedendo à quarta
alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
No que respeita ao dever de garantir formação profissional aos trabalhadores em funções públicas, os
projetos são redundantes. Com efeito, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas impõe esse dever aos
empregadores públicos e, reflexamente, garante esse direito.
Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 86-A, de 2016, de 29 de dezembro, define os objetivos e os princípios que
norteiam a formação profissional na Administração Pública, reforça o dever do empregador público em
proporcionar formação profissional aos que exercem funções públicas, garante esse mesmo direito aos
trabalhadores e ainda operacionaliza tais deveres e direitos através da elaboração do diagnóstico de
necessidades e planos de formação com participação dos trabalhadores.
A avaliação da execução da formação, assim identificada, e a ministrar é feita através dos relatórios de gestão
da formação, também eles com intervenção dos representantes dos trabalhadores.
Quanto à responsabilidade do empregador público pela renovação dos títulos habilitantes indispensáveis ao
desempenho das suas funções o projeto revela-se largamente ineficiente e muito impreciso, podendo vir a ter
implicações muito para além do alcance que se depreende da exposição de motivos do projeto, cuja
contabilização não é fácil.
É ineficiente porque, atento ao universo a abranger, o projeto falha o alvo. Com efeito, a grande maioria ou
mesmo a totalidade dos motoristas de veículos pesados de transporte rodoviário de passageiros exercem a sua
atividade na administração local, em geral ao serviço de empresas municipais. Ora esses trabalhadores não
estão abrangidos no âmbito da aplicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e, portanto, a alteração
legislativa proposta não teria qualquer eficácia. Querendo regular-se esta matéria, e com este âmbito, ter-se-á
de encontrar outra via, eventualmente através de acordos de contratos coletivos de trabalho. Aliás, é bem
provável que esta matéria esteja já regulada nessa sede.
Este projeto de lei do PSD surge na sequência de uma situação profissional identificada dos motoristas dos
serviços municipais de transportes urbanos da Câmara Municipal de Coimbra, apresentada aos grupos
parlamentares, e, de facto, segundo eles, a questão que lhes importa resolver é equiparar a sua carreira à dos
seus colegas que prestam serviço na Carris ou noutras empresas públicas com o mesmo conteúdo funcional.
Segundo informação recolhida, a situação em causa está confinada aos serviços municipalizados das câmaras
municipais de Coimbra, Barreiro e Portalegre e o número de trabalhadores em causa rondará os 400. Estes
trabalhadores não querem manter-se como assistentes operacionais, mas sim ter a mesma categoria que os
restantes motoristas de transportes públicos de passageiros.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. José Rui Cruz (PS): — Assim, o que importa é olhar para o caso aqui apresentado, resolver a situação
da carreira profissional e não adotar a solução aqui proposta pelo PSD.
Aplausos do PS.