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I SÉRIE — NÚMERO 27

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despedimento de 1000 trabalhadores em 2018, a que se seguirão outros 1000 por alegadas «saídas naturais»

até 2020.

Enquanto a concessão estiver nas mãos dos privados nos CTT, esta gestão danosa vai prosseguir.

Considerando que o PS não está disponível para reverter a privatização (pois votou contra), só há uma forma

de travar a gestão danosa dos CTT: o resgate da concessão e a recuperação pelo Estado, fazendo jus ao facto

de ser concedente, da gestão dos CTT até ao final do prazo da atual concessão (31/12/2020) em nome do

interesse público.

Foi por isso lamentável que o PCP e o PEV se tenham unido à direita para rejeitar o projeto de resolução n.º

916/XIII (2.ª) (BE).

Em relação ao projeto de resolução n.º 1178/XIII (3.ª) (PS), apesar de este não apresentar qualquer medida

efetiva, o BE votou a favor por uma razão bem simples: estaremos sempre a favor de estudos que «procedam

a uma avaliação das responsabilidades contratuais subjacentes à concessão em vigor» e da «ponderação dos

possíveis modelos resultantes da conclusão do contrato de concessão». Aliás, seria exatamente essa

ponderação que seria necessário fazer se a concessão fosse resgatada agora, só que num quadro decisório

completamente diferente, com o Estado a comandar o processo. Sem tomar essa opção, o risco da continuada

destruição dos CTT é chegarmos a 2020 e pouco sobrar deste serviço essencial.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.

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Relativa ao projeto de lei n.º 686/XIII (3.ª):

O referido projeto lei alarga as mobilidades em que quer o subsídio de férias quer o de Natal, pode ser

auferido. O regime que, por defeito, vigoraria com a aprovação deste projeto de lei é o que consta atualmente

no Código do Trabalho, com o pagamento destes subsídios a cem por cento. Porém, e a requerimento do

trabalhador, abrir-se-iam duas possibilidades adicionais de pagamento: ou 50% no momento usual de

pagamento e 50% em duodécimos ao longo do ano, ou a totalidade dos subsídios em duodécimos ao longo do

ano. Na prática, significa que haveria, com a aprovação deste projeto, três formas diferentes de receber quer o

subsídio de férias quer o de Natal.

No debate realizado hoje em Plenário sobre este projeto de lei, vários foram os argumentos utilizados contra

este projeto, de alargar a liberdade de escolha do trabalhador sobre a forma como deseja receber estes

subsídios, nenhuma delas verdadeiramente convincente. Uma delas foi a de que este pagamento em

duodécimos foi criado durante o período de austeridade para não transparecer de forma tão gravosa quer os

cortes salariais quer o aumento de impostos. É verdade, só que este não é um argumento contra este projeto

lei. Estamos em período de reposição de rendimentos e de desagravamento fiscal, e o projeto estabelece que

a modalidade de receber o subsídio é opcional.

Outro argumento supostamente contra é que isto significaria um «enfraquecimento» do subsídio de férias e

que criaria uma ilusão sobre o verdadeiro salário do trabalhador. Este argumento supõe uma menoridade do

trabalhador em relação ao conhecimento dos seus rendimentos, e de que deve ser a lei a impor ao trabalhador

aquilo que é melhor para o seu bem-estar individual. Não consegui identificar, nem antes nem depois do debate

no Plenário, nenhum argumento substantivo contra a proposta.

Não subscrevo de maneira nenhuma esta forma de paternalismo, de que sabem melhor o que são os

interesses do trabalhador, numa matéria tão pessoal e privada, os Deputados da Assembleia da República do

que os próprios trabalhadores. Neste contexto, só poderia votar favoravelmente esta proposta, que obviamente

poderia ser melhorada na especialidade caso fosse aprovada.

O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Paulo Trigo Pereira.

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Relativa ao projeto de lei n.º 607/XIII (3.ª) e ao projeto de resolução n.º 1174/XIII (3.ª):