I SÉRIE — NÚMERO 27
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despedimento de 1000 trabalhadores em 2018, a que se seguirão outros 1000 por alegadas «saídas naturais»
até 2020.
Enquanto a concessão estiver nas mãos dos privados nos CTT, esta gestão danosa vai prosseguir.
Considerando que o PS não está disponível para reverter a privatização (pois votou contra), só há uma forma
de travar a gestão danosa dos CTT: o resgate da concessão e a recuperação pelo Estado, fazendo jus ao facto
de ser concedente, da gestão dos CTT até ao final do prazo da atual concessão (31/12/2020) em nome do
interesse público.
Foi por isso lamentável que o PCP e o PEV se tenham unido à direita para rejeitar o projeto de resolução n.º
916/XIII (2.ª) (BE).
Em relação ao projeto de resolução n.º 1178/XIII (3.ª) (PS), apesar de este não apresentar qualquer medida
efetiva, o BE votou a favor por uma razão bem simples: estaremos sempre a favor de estudos que «procedam
a uma avaliação das responsabilidades contratuais subjacentes à concessão em vigor» e da «ponderação dos
possíveis modelos resultantes da conclusão do contrato de concessão». Aliás, seria exatamente essa
ponderação que seria necessário fazer se a concessão fosse resgatada agora, só que num quadro decisório
completamente diferente, com o Estado a comandar o processo. Sem tomar essa opção, o risco da continuada
destruição dos CTT é chegarmos a 2020 e pouco sobrar deste serviço essencial.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.
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Relativa ao projeto de lei n.º 686/XIII (3.ª):
O referido projeto lei alarga as mobilidades em que quer o subsídio de férias quer o de Natal, pode ser
auferido. O regime que, por defeito, vigoraria com a aprovação deste projeto de lei é o que consta atualmente
no Código do Trabalho, com o pagamento destes subsídios a cem por cento. Porém, e a requerimento do
trabalhador, abrir-se-iam duas possibilidades adicionais de pagamento: ou 50% no momento usual de
pagamento e 50% em duodécimos ao longo do ano, ou a totalidade dos subsídios em duodécimos ao longo do
ano. Na prática, significa que haveria, com a aprovação deste projeto, três formas diferentes de receber quer o
subsídio de férias quer o de Natal.
No debate realizado hoje em Plenário sobre este projeto de lei, vários foram os argumentos utilizados contra
este projeto, de alargar a liberdade de escolha do trabalhador sobre a forma como deseja receber estes
subsídios, nenhuma delas verdadeiramente convincente. Uma delas foi a de que este pagamento em
duodécimos foi criado durante o período de austeridade para não transparecer de forma tão gravosa quer os
cortes salariais quer o aumento de impostos. É verdade, só que este não é um argumento contra este projeto
lei. Estamos em período de reposição de rendimentos e de desagravamento fiscal, e o projeto estabelece que
a modalidade de receber o subsídio é opcional.
Outro argumento supostamente contra é que isto significaria um «enfraquecimento» do subsídio de férias e
que criaria uma ilusão sobre o verdadeiro salário do trabalhador. Este argumento supõe uma menoridade do
trabalhador em relação ao conhecimento dos seus rendimentos, e de que deve ser a lei a impor ao trabalhador
aquilo que é melhor para o seu bem-estar individual. Não consegui identificar, nem antes nem depois do debate
no Plenário, nenhum argumento substantivo contra a proposta.
Não subscrevo de maneira nenhuma esta forma de paternalismo, de que sabem melhor o que são os
interesses do trabalhador, numa matéria tão pessoal e privada, os Deputados da Assembleia da República do
que os próprios trabalhadores. Neste contexto, só poderia votar favoravelmente esta proposta, que obviamente
poderia ser melhorada na especialidade caso fosse aprovada.
O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Paulo Trigo Pereira.
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Relativa ao projeto de lei n.º 607/XIII (3.ª) e ao projeto de resolução n.º 1174/XIII (3.ª):