6 DE JANEIRO DE 2018
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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Pausa.
Não havendo objeções, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, chegámos ao fim das votações e, consequentemente, ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realizar-se-á na terça-feira — atenção, na terça-feira! —, às 15 horas, e a ordem
de trabalhos resume-se ao debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo
224.º do Regimento da Assembleia da República.
Penso que batemos hoje um record, com a hora a que acabámos as votações, pelo que me resta desejar a
todos um bom fim de semana.
Está encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 9 minutos.
Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativa ao voto n.º 463/XIII (3.ª):
No passado dia 5 de janeiro, a Assembleia da República aprovou, em sessão plenária, o voto de condenação,
apresentado pelo Grupo Parlamentar do BE, pela facilitação do recurso à pena de morte em Israel.
Ao contrário da orientação de voto seguida pelos Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PS, os Deputados
subscritores desta declaração sufragaram desfavoravelmente o texto apresentado, pelas razões que
passaremos a enunciar.
Antes de mais, julgamos importante expressar, de forma muito nítida, o nosso compromisso incondicional e
irrenunciável com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a abolição universal da pena de morte.
As razões da nossa votação predem-se essencialmente com duas discordâncias principais, que nos
demarcam com clareza do significado do voto em apreço.
Em primeiro lugar, consideramos impróprio que a Assembleia da República se pronuncie sobre o processo
legislativo a decorrer num parlamento de um Estado amigo de Portugal, com o qual mantemos uma relação
política e institucional estreita. Desde logo, porque o projeto de lei que prevê a possibilidade de tribunal militar
poder decretar, por maioria simples, a pena de morte para a prática do crime de terrorismo foi objeto de uma
primeira leitura, no passado dia 3 de dezembro, na Knesset, o único parlamento verdadeiramente democrático
na região. Segundo o ordenamento jurídico daquele Estado, para o ato legislativo ser adotado, terão de se
verificar adicionalmente mais três leituras. No nosso entendimento, e apesar de todos os seus defeitos, que nos
merecem distância e condenação por, em caso de adoção do ato legislativo, esse facto constituir uma violação
dos Direitos Humanos, é prematuro e abusivo a Assembleia da República emitir juízos de valor sobre processos
legislativos em curso. Aliás, a Assembleia da República foi o único parlamento europeu a pronunciar-se sobre a
matéria em causa.
Em segundo lugar, entendemos que o Estado de Israel, tão rudemente estigmatizado por várias forças
políticas, está a ser objeto, de forma sistemática e persecutória, de uma valoração política inaceitável. Sinal
disso, e dentro desse critério, é o facto de, apenas nesta sessão legislativa, o Estado de Israel ter merecido seis
votos de condenação por parte daquelas forças. Não é aceitável que se instrumentalize a Assembleia da
República para minar e debilitar a imagem do Estado de Israel, apresentando, recorrentemente, através dos
seus votos, leituras absolutamente parciais do conflito israelo-palestiniano. A atuação da Autoridade Palestiniana
ou do Hamas não foi nunca objeto de qualquer condenação por parte daqueles partidos.
Os Deputados João Rebelo (CDS-PP) e João Soares (PS).