6 DE JANEIRO DE 2018
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O resultado dessa opção é visível — uma espécie de revisão constitucional implícita (ou sub-reptícia),
geradora de um progressivo esvaziamento da reserva política e legislativa parlamentar, assente numa
verdadeira desconstrução das soluções que a nossa lei fundamental acolhe em matéria de separação de
poderes. Uma patologia que, além disso, terá tendência a agravar-se (até por força das próprias dinâmicas
integratórias), se nada for feito para a estancar.
Como disse acima, e atenta a delicadeza do tema, uma solução adequada deveria ser trabalhada,
cuidadosamente, em sede de especialidade, por forma a estabelecer um equilíbrio harmonioso entre o
necessário — ao menos para mim — acréscimo de intervenção parlamentar em matéria europeia e a
manutenção de uma indispensável margem negocial por parte do Governo no quadro das instituições da União.
E, insisto, o primeiro passo para o fazer teria sido a viabilização da iniciativa aqui em causa (até porque o voto
contra do PSD e do PS claramente deixa antever que, no quadro do debate na especialidade dos dois projetos
agora aprovados, não haverá qualquer possibilidade de acolher eventuais propostas de alteração de teor similar
à que ora foi rejeitada).
Estas são, de forma muito resumida, as razões pelas quais entendo que deveria ter sido outro o sentido de
voto do PSD.
O Deputado do PSD, José de Matos Correia.
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Votámos contra os projetos de lei n.os 717/XIII (3.ª), do PSD, e 722/XIII (3.ª), do BE, e abstivemo-nos
relativamente ao projeto de lei n.º 711/XIII (3.ª), do CDS, em consonância com o voto expresso pela bancada.
Todos e cada um desses projetos de lei merecem a nossa discordância e rejeição.
Acompanhamos a orientação consolidada pelo Grupo Parlamentar do PS ao longo dos anos, favorável ao
reforço dos poderes da Assembleia da República de fiscalização da ação do Governo, desde que respeitando o
enquadramento institucional — mas os projetos de lei agora em apreço ou não respeitam esse enquadramento
ou introduzem modificações avulsas que lhe retiram lógica e coerência.
Por um lado, o projeto de lei do BE representa uma alteração radical ao modelo plasmado na legislação em
vigor, não correspondendo ao equilíbrio interinstitucional previsto na Constituição da República Portuguesa em
matéria de participação no processo de construção europeia.
Quanto aos projetos de lei do PSD e do CDS-PP, além de representarem na melhor das hipóteses uma
redundância, introduzem uma modificação ad hoc que desvirtua a coerência e a lógica dos métodos definidos
para o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no processo de construção
europeia, tal como estão definidos na sua totalidade pela Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 21/2012. Portanto, qualquer iniciativa legislativa ou política da União Europeia, em
qualquer domínio politico, para efeito de acompanhamento, apreciação ou pronúncia está submetida à referida
lei. Ora, estas propostas, introduzem, para uma matéria específica (Cooperação Estruturada Permanente em
matéria de segurança e defesa), um debate anual com tema fixo. Seguindo esta abordagem casuística, poderiam
vir a ser introduzidos sucessivamente outros debates anuais para temas específicos, prejudicando toda a lógica
global do processo de acompanhamento. Neste momento, parece que estes projetos de lei optaram por
prejudicar toda a lógica global de fiscalização a ser exercida pela Assembleia da República em favor da
oportunidade de sublinhar um tópico de discordância política entre os proponentes e o Governo. O que é
especialmente grave quando estes projetos de lei nada acrescentam de útil, na medida em que a lei em vigor já
dá a possibilidade ao Parlamento de exercer a sua competência.
Acresce que, tanto o projeto de lei do BE, como os projetos de lei do PSD e do CDS, terão como efeito,
intencional ou não, enfraquecer a posição do nosso País junto das instituições europeias, nomeadamente por
reduzir a margem de manobra negocial do Governo em sede de Conselho.
Os Deputados do PS, Jorge Lacão — Margarida Marques — Porfírio Silva.
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