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I SÉRIE — NÚMERO 36

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, vamos iniciar

a sessão.

Eram 15 horas e 4 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias ao público.

Entretanto, peço ao Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, o favor de anunciar o expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e

foram admitidas, as seguintes iniciativas: projetos de lei n.os 728/XIII (3.ª) — Revoga as alterações ao Código do

Trabalho introduzidas no período da troica que vieram facilitar os despedimentos e reduzir as compensações

devidas aos trabalhadores, procedendo à décima terceira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (BE),

que baixa à 10.ª Comissão, 729/XIII (3.ª) — Altera o regime jurídico aplicável à contratação a termo,

concretizando os compromissos constantes do Programa do Governo e as recomendações do grupo de trabalho

para preparação de um plano nacional de combate à precariedade, procedendo à décima terceira alteração à

Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (BE), que baixa à 10.ª Comissão, 730/XIII (3.ª) — Revoga as alterações ao

Código do Trabalho introduzidas no período da troica relativas ao despedimento por extinção do posto de

trabalho e elimina a figura do despedimento por inadaptação, procedendo à décima terceira alteração à Lei n.º

7/2009, de 12 de fevereiro (BE), que baixa à 10.ª Comissão, 731/XIII (3.ª) — Repõe o valor do trabalho

suplementar e o descanso compensatório, aprofundando a recuperação de rendimentos e contribuindo para a

criação de emprego, procedendo à décima terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º

7/2009, de 12 de fevereiro (BE), que baixa à 10.ª Comissão, 732/XIII (3.ª) — Elimina os regimes do banco de

horas individual e da adaptabilidade individual, procedendo à décima terceira alteração ao Código do Trabalho,

aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (BE), que baixa à 10.ª Comissão, 733/XIII (3.ª) — Primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, que procede à definição do regime jurídico da formação

médica especializada com vista à obtenção do grau de especialista e estabelece os princípios gerais a que deve

obedecer o respetivo processo (PCP), 734/XIII (3.ª) — Aprova o regime da atividade profissional de mediação

na representação de interesses (PS), que baixa à Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no

Exercício de Funções Públicas, e 735/XIII (3.ª) — Aprova o regime de registo de entidades privadas que realizam

representação de interesses (PS), que baixa à Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício

de Funções Públicas; e projetos de resolução n.os 1227/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a execução de

medidas de ordenamento florestal a todos os concelhos afetados pelos incêndios florestais ocorridos no ano de

2017 (CDS-PP), 1228/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que parametrize a resolução da problemática dos

lesados não-qualificados do BANIF e do BES/GES (PSD), 1229/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que

promova a criação de um mecanismo arbitral, célere e expedito, para a resolução de litígios emergentes da

venda e comercialização de produtos financeiros a investidores não qualificados, por instituições de créditos

objeto de medidas de resolução (CDS-PP), 1230/XIII (3.ª) — Proteção dos investidores não qualificados do

BANIF (PS), 1231/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova um programa de promoção da utilização

de biomassa agroflorestal para autoconsumo (CDS-PP), 1232/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que abra,

com urgência, concurso de acesso à especialidade para todos os médicos recém-formados, garantindo as boas

condições de formação e o aumento do número de vagas, que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de

maio, assegure que é atribuída idoneidade formativa em todos os estabelecimentos que cumpram os requisitos

necessários para o efeito, de acordo com a proposta da Ordem dos Médicos, independentemente do setor a

que pertençam, e que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, abra vagas para a realização de

internatos médicos em todos os estabelecimentos com idoneidade formativa (CDS-PP), 1233/XIII (3.ª) —

Medidas de monitorização e mitigação do atropelamento de animais nas estradas (BE), 1234/XIII (3.ª) —

Recomenda ao Governo que estenda a aplicação dos conteúdos da Portaria n.º 321/2017, de 9 de outubro, aos

restantes concelhos com significativas áreas ardidas em 2017 (BE), 1235/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo

que agilize junto da CMVM o processo de identificação de práticas fraudulentas na comercialização de produtos

financeiros no âmbito dos processos do BES/GES e BANIF (BE), 1236/XIII (3.ª) — Medidas para regular os

horários, combater o desgaste e melhorar as condições de trabalho dos docentes (BE), 1237/XIII (3.ª) —

Recomenda ao Governo que sejam implementadas medidas para garantir a formação especializada a todos os