I SÉRIE — NÚMERO 36
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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, vamos iniciar
a sessão.
Eram 15 horas e 4 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias ao público.
Entretanto, peço ao Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, o favor de anunciar o expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidas, as seguintes iniciativas: projetos de lei n.os 728/XIII (3.ª) — Revoga as alterações ao Código do
Trabalho introduzidas no período da troica que vieram facilitar os despedimentos e reduzir as compensações
devidas aos trabalhadores, procedendo à décima terceira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (BE),
que baixa à 10.ª Comissão, 729/XIII (3.ª) — Altera o regime jurídico aplicável à contratação a termo,
concretizando os compromissos constantes do Programa do Governo e as recomendações do grupo de trabalho
para preparação de um plano nacional de combate à precariedade, procedendo à décima terceira alteração à
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (BE), que baixa à 10.ª Comissão, 730/XIII (3.ª) — Revoga as alterações ao
Código do Trabalho introduzidas no período da troica relativas ao despedimento por extinção do posto de
trabalho e elimina a figura do despedimento por inadaptação, procedendo à décima terceira alteração à Lei n.º
7/2009, de 12 de fevereiro (BE), que baixa à 10.ª Comissão, 731/XIII (3.ª) — Repõe o valor do trabalho
suplementar e o descanso compensatório, aprofundando a recuperação de rendimentos e contribuindo para a
criação de emprego, procedendo à décima terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º
7/2009, de 12 de fevereiro (BE), que baixa à 10.ª Comissão, 732/XIII (3.ª) — Elimina os regimes do banco de
horas individual e da adaptabilidade individual, procedendo à décima terceira alteração ao Código do Trabalho,
aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (BE), que baixa à 10.ª Comissão, 733/XIII (3.ª) — Primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, que procede à definição do regime jurídico da formação
médica especializada com vista à obtenção do grau de especialista e estabelece os princípios gerais a que deve
obedecer o respetivo processo (PCP), 734/XIII (3.ª) — Aprova o regime da atividade profissional de mediação
na representação de interesses (PS), que baixa à Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no
Exercício de Funções Públicas, e 735/XIII (3.ª) — Aprova o regime de registo de entidades privadas que realizam
representação de interesses (PS), que baixa à Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício
de Funções Públicas; e projetos de resolução n.os 1227/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a execução de
medidas de ordenamento florestal a todos os concelhos afetados pelos incêndios florestais ocorridos no ano de
2017 (CDS-PP), 1228/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que parametrize a resolução da problemática dos
lesados não-qualificados do BANIF e do BES/GES (PSD), 1229/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
promova a criação de um mecanismo arbitral, célere e expedito, para a resolução de litígios emergentes da
venda e comercialização de produtos financeiros a investidores não qualificados, por instituições de créditos
objeto de medidas de resolução (CDS-PP), 1230/XIII (3.ª) — Proteção dos investidores não qualificados do
BANIF (PS), 1231/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova um programa de promoção da utilização
de biomassa agroflorestal para autoconsumo (CDS-PP), 1232/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que abra,
com urgência, concurso de acesso à especialidade para todos os médicos recém-formados, garantindo as boas
condições de formação e o aumento do número de vagas, que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de
maio, assegure que é atribuída idoneidade formativa em todos os estabelecimentos que cumpram os requisitos
necessários para o efeito, de acordo com a proposta da Ordem dos Médicos, independentemente do setor a
que pertençam, e que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, abra vagas para a realização de
internatos médicos em todos os estabelecimentos com idoneidade formativa (CDS-PP), 1233/XIII (3.ª) —
Medidas de monitorização e mitigação do atropelamento de animais nas estradas (BE), 1234/XIII (3.ª) —
Recomenda ao Governo que estenda a aplicação dos conteúdos da Portaria n.º 321/2017, de 9 de outubro, aos
restantes concelhos com significativas áreas ardidas em 2017 (BE), 1235/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo
que agilize junto da CMVM o processo de identificação de práticas fraudulentas na comercialização de produtos
financeiros no âmbito dos processos do BES/GES e BANIF (BE), 1236/XIII (3.ª) — Medidas para regular os
horários, combater o desgaste e melhorar as condições de trabalho dos docentes (BE), 1237/XIII (3.ª) —
Recomenda ao Governo que sejam implementadas medidas para garantir a formação especializada a todos os