I SÉRIE — NÚMERO 37
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de aposentação para os professores do ensino básico e do 1.º ciclo foi o Partido Socialista, em 2005, no Governo
do Eng.º José Sócrates — e isto não esquecemos.
Relativamente a todos os outros assuntos trazidos por esta petição, o PSD não analisa, como nunca o fez,
todas estas questões com leviandade. Percebemos e não somos indiferentes a estas preocupações, mas é
necessário ponderar as implicações pedagógicas e de sustentabilidade desta tomada de posição numa matéria
em que ter acesso a toda a informação é absolutamente essencial, pois só assim poderemos tomar boas
decisões. Contudo, Sr.as e Srs. Deputados, esses dados, infelizmente, é só o Governo que dispõe deles.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, assim, com a conclusão da apreciação da
petição n.º 300/XIII (2.ª) e do projeto de resolução n.º 1236/XIII (3.ª), chegamos ao fim dos nossos trabalhos de
hoje.
A próxima reunião plenária realizar-se-á amanhã, sexta-feira, às 10 horas, com a seguinte ordem de
trabalhos:
Em primeiro lugar, procedemos à apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os 993/XIII (2.ª) — Propõe
soluções para os problemas da produção lenhosa (PCP), 994/XIII (2.ª) — Criação de um programa para a
redução e controlo da biomassa florestal (PCP) e 1231/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova um
programa de promoção da utilização de biomassa agroflorestal para autoconsumo (CDS-PP).
Em segundo lugar, serão discutidos, em conjunto, os projetos de resolução n.os 1006/XIII (2.ª) — Programa
de monitorização e de minimização de atropelamento de fauna selvagem na rede rodoviária nacional (Os
Verdes), 1238/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a um estudo de impacto do atropelamento de
animais no ecossistema e adote medidas preventivas de acordo com os resultados (PAN) e 1233/XIII (3.ª) —
Medidas de monitorização e mitigação do atropelamento de animais nas estradas (BE).
No terceiro ponto, temos a discussão da petição n.º 344/XIII (2.ª) — Solicitam a inclusão do projeto personal
planning no currículo do ensino em Portugal (Sónia Márcia Gonçalves e outros).
No quarto ponto, discutiremos, em conjunto, a petição n.º 224/XIII (2.ª) — Solicitam a criação de normas com
vista à proteção de investidores não qualificados (ALBOA — Associação de Lesados) e os projetos de resolução
n.os 1228/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que parametrize a resolução da problemática dos lesados não
qualificados do BANIF e do BES/GES (PSD), 1229/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova a criação
de um mecanismo arbitral, célere e expedito, para a resolução de litígios emergentes da venda e comercialização
de produtos financeiros a investidores não qualificados, por instituições de créditos objeto de medidas de
resolução (CDS-PP), 1230/XIII (3.ª) — Proteção dos investidores não qualificados do BANIF (PS) e 1235/XIII
(3.ª) — Recomenda ao Governo que agilize junto da CMVM o processo de identificação de práticas fraudulentas
na comercialização de produtos financeiros no âmbito dos processos do BES/GES e BANIF (BE).
Em quinto lugar, apreciaremos conjuntamente as petições n.os 298/XIII (2.ª) — Solicitam a identificação de
práticas de mis-selling, bem como a condenação das propostas comerciais apresentadas pelo Novo Banco, SA
(AMELP — Associação Movimento Emigrantes Lesados Portugueses) e 341/XIII (2.ª) — Solicitam que seja
realizada uma investigação parlamentar que culmine numa recomendação com vista ao ressarcimento ou
minoração dos prejuízos dos lesados do BES (ABESD — Associação de Defesa dos Clientes Bancários).
Em sexto lugar, temos o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2018, sem tempos.
Em sétimo lugar, também sem tempos, temos o projeto de resolução 1241/XIII (3.ª) — Aprova parecer sobre
a proposta de decisão, do Conselho, adotando as provisões que alteram o ato relativo à eleição dos membros
do Parlamento Europeu por sufrágio universal (Comissão de Assuntos Europeus).
Em oitavo lugar, e também sem tempos, constam os projetos de lei n.os 734/XIII (3.ª) — Aprova o regime da
atividade profissional de mediação na representação de interesses (PS) e 735/XIII (3.ª) — Aprova o regime de
registo de entidades privadas que realizam representação de interesses (PS) e o projeto de resolução n.º
1239/XIII (3.ª) — Aprova o código de conduta dos Deputados à Assembleia da República (PS).
Em nono lugar, e ainda sem tempos, temos as propostas de resolução n.os 59/XIII (3.ª) — Aprova o Protocolo
Adicional ao Tratado entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde no Domínio da Fiscalização
Conjunta de Espaços Marítimos sob a Soberania ou Jurisdição da República de Cabo Verde, assinado em