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I SÉRIE — NÚMERO 37

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de aposentação para os professores do ensino básico e do 1.º ciclo foi o Partido Socialista, em 2005, no Governo

do Eng.º José Sócrates — e isto não esquecemos.

Relativamente a todos os outros assuntos trazidos por esta petição, o PSD não analisa, como nunca o fez,

todas estas questões com leviandade. Percebemos e não somos indiferentes a estas preocupações, mas é

necessário ponderar as implicações pedagógicas e de sustentabilidade desta tomada de posição numa matéria

em que ter acesso a toda a informação é absolutamente essencial, pois só assim poderemos tomar boas

decisões. Contudo, Sr.as e Srs. Deputados, esses dados, infelizmente, é só o Governo que dispõe deles.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, assim, com a conclusão da apreciação da

petição n.º 300/XIII (2.ª) e do projeto de resolução n.º 1236/XIII (3.ª), chegamos ao fim dos nossos trabalhos de

hoje.

A próxima reunião plenária realizar-se-á amanhã, sexta-feira, às 10 horas, com a seguinte ordem de

trabalhos:

Em primeiro lugar, procedemos à apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os 993/XIII (2.ª) — Propõe

soluções para os problemas da produção lenhosa (PCP), 994/XIII (2.ª) — Criação de um programa para a

redução e controlo da biomassa florestal (PCP) e 1231/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova um

programa de promoção da utilização de biomassa agroflorestal para autoconsumo (CDS-PP).

Em segundo lugar, serão discutidos, em conjunto, os projetos de resolução n.os 1006/XIII (2.ª) — Programa

de monitorização e de minimização de atropelamento de fauna selvagem na rede rodoviária nacional (Os

Verdes), 1238/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a um estudo de impacto do atropelamento de

animais no ecossistema e adote medidas preventivas de acordo com os resultados (PAN) e 1233/XIII (3.ª) —

Medidas de monitorização e mitigação do atropelamento de animais nas estradas (BE).

No terceiro ponto, temos a discussão da petição n.º 344/XIII (2.ª) — Solicitam a inclusão do projeto personal

planning no currículo do ensino em Portugal (Sónia Márcia Gonçalves e outros).

No quarto ponto, discutiremos, em conjunto, a petição n.º 224/XIII (2.ª) — Solicitam a criação de normas com

vista à proteção de investidores não qualificados (ALBOA — Associação de Lesados) e os projetos de resolução

n.os 1228/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que parametrize a resolução da problemática dos lesados não

qualificados do BANIF e do BES/GES (PSD), 1229/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova a criação

de um mecanismo arbitral, célere e expedito, para a resolução de litígios emergentes da venda e comercialização

de produtos financeiros a investidores não qualificados, por instituições de créditos objeto de medidas de

resolução (CDS-PP), 1230/XIII (3.ª) — Proteção dos investidores não qualificados do BANIF (PS) e 1235/XIII

(3.ª) — Recomenda ao Governo que agilize junto da CMVM o processo de identificação de práticas fraudulentas

na comercialização de produtos financeiros no âmbito dos processos do BES/GES e BANIF (BE).

Em quinto lugar, apreciaremos conjuntamente as petições n.os 298/XIII (2.ª) — Solicitam a identificação de

práticas de mis-selling, bem como a condenação das propostas comerciais apresentadas pelo Novo Banco, SA

(AMELP — Associação Movimento Emigrantes Lesados Portugueses) e 341/XIII (2.ª) — Solicitam que seja

realizada uma investigação parlamentar que culmine numa recomendação com vista ao ressarcimento ou

minoração dos prejuízos dos lesados do BES (ABESD — Associação de Defesa dos Clientes Bancários).

Em sexto lugar, temos o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2018, sem tempos.

Em sétimo lugar, também sem tempos, temos o projeto de resolução 1241/XIII (3.ª) — Aprova parecer sobre

a proposta de decisão, do Conselho, adotando as provisões que alteram o ato relativo à eleição dos membros

do Parlamento Europeu por sufrágio universal (Comissão de Assuntos Europeus).

Em oitavo lugar, e também sem tempos, constam os projetos de lei n.os 734/XIII (3.ª) — Aprova o regime da

atividade profissional de mediação na representação de interesses (PS) e 735/XIII (3.ª) — Aprova o regime de

registo de entidades privadas que realizam representação de interesses (PS) e o projeto de resolução n.º

1239/XIII (3.ª) — Aprova o código de conduta dos Deputados à Assembleia da República (PS).

Em nono lugar, e ainda sem tempos, temos as propostas de resolução n.os 59/XIII (3.ª) — Aprova o Protocolo

Adicional ao Tratado entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde no Domínio da Fiscalização

Conjunta de Espaços Marítimos sob a Soberania ou Jurisdição da República de Cabo Verde, assinado em