I SÉRIE — NÚMERO 41
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Ademais, acresce que o trabalho parlamentar não acaba hoje. Teremos o debate em sede de especialidade,
teremos pareceres solicitados às entidades que terão de se pronunciar e, portanto, haverá ainda um debate,
que decorrerá — antecipo — durante as próximas semanas e os próximos meses, para concluirmos a análise e
o trabalho desta iniciativa legislativa.
Finalmente, queria deixar uma nota relativamente ao projeto do CDS. Efetivamente, apesar do mérito e dos
objetivos que procura resolver, penso que mistura dois assuntos distintos. O cibercrime direciona-se a uma
determinada realidade, que é a de crimes praticados através da internet, efetiva e eminentemente pondo em
causa a segurança das comunicações por essa via.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Já aquilo que estamos a discutir é a forma como a escala que é aportada pela internet e pela transmissão
das redes sociais aumenta a dimensão de determinados ilícitos, o que é um assunto distinto do cibercrime.
Efetivamente, como também já foi referido, não conseguimos e não podemos acompanhar as medidas que
criam uma entidade administrativa, que, eventualmente, poderia ter competências restritivas de direitos
fundamentais.
Portanto, nesse aspeto, por essa razão, não poderemos acompanhar a iniciativa do CDS, mas esperamos
reconduzi-la e poder retomar o assunto que está a ela subjacente nas discussões que vamos ter nos próximos
meses.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, concluída a discussão, na generalidade, do projeto de
lei n.º 736/XIII (3.ª) e do projeto de resolução n.º 1260/XIII (3.ª), passamos à discussão, na generalidade, dos
projetos de lei n.os 566/XIII (2.ª) — Estabelece a igualdade na parentalidade em caso de adoção, incluindo a
adoção por casais do mesmo sexo, e de utilização das técnicas de PMA e alarga o período de licença parental
exclusiva do pai (décima quinta alteração ao Código do Trabalho e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009,
de 9 de abril) (BE), 177/XIII (1.ª) — Reforço dos direitos de maternidade e de paternidade (PCP), 738/XIII (3.ª)
— Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 91/2009,
de 9 de abril, introduzindo alterações ao regime da adoção e adaptando o regime de proteção na parentalidade
à procriação medicamente assistida (PAN), 739/XIII (3.ª) — Procede à alteração do Código do Trabalho,
aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, reforçando o regime
de proteção na parentalidade (PAN), 740/XIII (3.ª) — Proteção da parentalidade nas situações de adoção e de
recurso à procriação medicamente assistida por casais de pessoas do mesmo sexo (PS) e 741/XIII (3.ª) —
Procede à 15.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, estabelece a
dispensa para assistência a filho, em substituição da dispensa para amamentação ou aleitação (CDS-PP)
juntamente com o projeto de resolução n.º 1240/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que legisle para garantir
que os acompanhantes de grávidas nas deslocações interilhas dos Açores tenham as faltas ao trabalho
justificadas na legislação laboral (PSD).
Para apresentar a iniciativa do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Cunha.
A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas: O projeto que o Bloco de
Esquerda hoje apresenta pretende que se garantam os mesmos direitos e as mesmas condições para o
exercício da parentalidade, quer se trate de parentalidade biológica, quer se trate de parentalidade por via da
adoção. Trata-se, portanto, de garantir a igualdade entre todas as formas de parentalidade.
A aprovação da adoção por casais do mesmo sexo em 2016, assim como o alargamento das técnicas de
procriação medicamente assistida a todas as mulheres, incluindo, portanto, casais de mulheres, trouxe uma
nova realidade que não está consagrada no Código do Trabalho, importando garantir igualdade de condições
aos casais do mesmo sexo que desejam exercer a sua parentalidade.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!