I SÉRIE — NÚMERO 41
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isso traduz a imaginação do ser humano, que não tem limites —, a verdade é que, neste mundo sem fronteiras
da internet e com vantagens inegáveis, há um lado negro que temos todos de acautelar.
O problema, obviamente, surge quando o que é bom é usado para fins perversos, praticando-se crimes
terríveis. Os crimes deixam marcas que não saem, são crimes que não se apagam, ficam lá para sempre e
deixam, as mais das vezes, sequelas irreversíveis.
Os crimes praticados pela internet ainda têm uma particularidade acrescida, como há pouco dizia o Sr.
Deputado Pedro Delgado Alves: não acontecem uma vez só, acontecem sempre que um clique queira fazer
com que eles voltem a aparecer. Portanto, é uma realidade a que todos temos de atender.
Por isso mesmo, a repressão e repreensão destes crimes é importante mas, mais do que isso, na nossa
opinião, é essencial formar, é essencial sensibilizar, é essencial ensinar, é essencial, sobretudo, alertar para os
perigos e preveni-los. Criminalizar condutas desta natureza é importante, já o disse, mas não se faz aqui o que
é essencial, que é impedi-las, porque, como disse há pouco, elas voltam sempre e estão sempre lá, no mundo
virtual, no corpo e na alma das vítimas. Mesmo que o criminoso seja apanhado — e sabemos que muitas e
muitas vezes os criminosos não são apanhados —, a verdade é que estes males não se apagam.
O CDS propõe que se desenvolva, em primeiro lugar, um programa anual de formação para a cibersegurança
e para a prevenção do cibercrime, orientado e ministrado pela UNC3T (Unidade Nacional de Combate ao
Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica).
Também propomos que haja um alargamento do âmbito de competências desta unidade, de modo a que
tenha uma participação direta na formação para a cibersegurança e prevenção do cibercrime em meio escolar.
Propomos, igualmente, que sejam feitas sessões de informação e sensibilização para a utilização da internet
de forma segura nas escolas, tendo como principais destinatários diretores, professores, alunos e encarregados
de educação.
Propomos também que se atualize e reforce o projeto SeguraNet, que já existe, mas que, de facto, necessita
de alguma atualização, e, sobretudo, que seja monitorizado pela Assembleia da República através de um
relatório anual.
Pedimos, ainda, que se reforce a articulação, no âmbito da pedopsiquiatria…
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Estou a concluir, Sr. Presidente.
Como dizia, pedimos que se reforce a articulação, no âmbito da pedopsiquiatria, da saúde escolar e dos
cuidados de saúde primários, que se reforcem as linhas de apoio psicológico, que se criem grupos de trabalho
que revejam os diplomas legais vigentes e os adequem a esta realidade, que é premente e que não podemos
continuar a ignorar.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do PCP, para uma
intervenção.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos a discutir duas situações
relativamente diferentes.
Começaria pelo projeto de lei do Partido Socialista, que nos parece fazer todo o sentido, na medida em que,
como sabemos, as disposições penais que tutelam a privacidade contêm uma agravação no que se refere à
violação da privacidade utilizando meios de comunicação social, tendo em conta, evidentemente, o especial
alcance destes meios.
Sucede que hoje existem outros meios, que não a comunicação social, potencialmente violadores da
privacidade, e, portanto, suscetíveis de serem utilizados para a prática desses crimes, que não têm essa
agravação penal. Ora, como se sabe, as disposições penais não podem ser aplicadas por analogia, pelo que
há, de facto, um espaço de desproteção. Havendo esse espaço de desproteção, faz sentido que se reflita sobre
a questão e que a Assembleia da República possa encontrar uma forma de colmatar este problema do nosso
ordenamento jurídico-penal.