I SÉRIE — NÚMERO 41
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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral.
O Sr. HélderAmaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Julgo
que esta matéria deve ser discutida — e agradeço ao Partido Comunista o facto de nos ter dado essa
oportunidade — com base na responsabilidade, na fiscalização e na informação.
Nessa matéria, embora possa parecer estranho — os conceitos de Simplex e de segurança às vezes
parecem contraditórios —, do nosso ponto de vista, a iniciativa e as alterações propostas cumprem bem esses
preceitos. Ou seja, se no caso de uma instalação de gás se responsabiliza o projetista, que é um projetista
creditado, parece-me que uma dupla confirmação ou uma dupla fiscalização não faz muito sentido.
Portanto, acompanhamos a legislação que já se encontra aprovada.
Havendo um projetista credenciado e um projeto que passa por um conjunto de critérios de fiscalização por
entidades competentes, não podemos estar sempre a pôr em dúvida, mesmo que reconheçamos que uma
percentagem que eu considero elevada possa apresentar desconformidades. O trabalho a fazer é, porventura,
na qualidade da certificação de projetista do projeto.
Quanto à passagem das inspeções periódicas de dois em dois anos para três em três anos, também
acompanhamos e parece-nos razoável. O que eu faria — e o Sr. Secretário de Estado mencionou que é a
Direção-Geral de Energia e a ERSE que fazem esse acompanhamento — era reforçar o tal dever de diligência
na mudança de titular, porque nem todas as mudanças de titular são iguais. De facto, como o Deputado Bruno
Dias aqui disse, essa mudança pode ser de pai para filho, como pode ser uma mudança de proprietário, cujo
proprietário anterior tenha mudado um conjunto de características e o proprietário seguinte não tenha
capacidade de as verificar.
Neste caso, acho que o dever de diligência é da responsabilidade do novo titular, que, tendo comprado um
bem, deverá saber se esse bem que adquire está em conformidade. Portanto, também me parece, neste caso,
não ser necessário apertar a malha de uma inspeção obrigatória.
No caso da eletricidade, em relação a instalações que não são complexas, também deve ser o proprietário a
ter o dever de diligência de solicitar, caso entenda, uma inspeção.
Podemos conseguir passar uma melhor formação e informação e reforçar o dever de diligência de quem
adquire o bem se conseguirmos melhorar, com os cuidados necessários, quer nas instalações elétricas, quer
nas instalações de gás, alargando as inspeções periódicas de dois em dois para de três em três anos. Tendo
em conta que a tecnologia e os materiais são hoje diferentes, o CDS está confortável com a legislação em vigor.
No entanto, se entenderem densificar, nomeadamente no caso de mudança de titular, ou apertar um pouco mais
a malha sem pôr em causa o essencial, que é flexibilizar e simplificar, o CDS também não se oporá e está
disponível para o debate.
Há outra matéria que não foi aqui referida e que também merece a nossa reflexão — se entenderem,
poderemos trabalhar mais nessa matéria —, que é a questão relacionada com o gás de botija, cujos utilizadores
não são alvo de inspeção. Neste caso, também se trata do dever de diligência de quem adquire. No entanto,
ainda hoje, foi promulgada uma lei que permite a venda de botijas de gás nos postos de abastecimento de
combustível e a respetiva troca.
Pergunto: uma vez que 70% dos utilizadores de gás de botija constituem população idosa que vive em
regiões onde a informação e a formação é menor, no caso de haver de uma botija que está muito próxima de
uma fonte de ignição dentro de casa, quem controla essa situação?
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.
O Sr. HélderAmaral (CDS-PP): — Termino já, Sr. Presidente.
Parece-nos que não se deve complicar muito, mas deve-se criar um critério para aferir as condições de
segurança de cinco em cinco ou de três em três anos, parece-nos razoável, para, assim, garantir a segurança
de uma população que não é despicienda.
Aplausos do CDS-PP.