3 DE FEVEREIRO DE 2018
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A minha segunda palavra é para os trabalhadores que já foram transmitidos de forma fraudulenta: não vos
esquecemos e não desistimos de lutar pela vossa reintegração.
A minha terceira palavra é para a Altice. Poucos dias depois de uma manobra da empresa para condicionar
o Parlamento, e sabendo-se do incumprimento não apenas laboral mas das mais básicas obrigações de
prestação de serviço público, nomeadamente às populações vítimas de incêndios, a Altice tem aqui hoje a
resposta da República: nenhuma empresa está acima da lei. Se queriam um sinal do Parlamento, aqui têm um
sinal do Parlamento, com esta lei.
Aplausos do BE e de Deputados do PS.
Esta lei é um recado à Altice, e a todas as empresas-abutres, de que Portugal não é uma «República das
bananas» e é uma prova de que o Código do Trabalho pode e deve ser mudado. E é à esquerda que se fazem
as reformas de que o País precisa.
Ao consagrar o direito de oposição, estamos a dizer que o trabalhador não é uma mercadoria, sem direitos,
nem vontade.
Ao clarificar o conceito de «unidade económica», estamos a combater a manipulação da lei.
Ao alargar o dever de informação, estamos a criar mecanismos de combate à fraude, estamos a dar garantias
aos trabalhadores e à ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho) para que atue.
Esta lei não será certamente perfeita, mas a sua aprovação, não resolvendo todos os problemas, é uma
prova inequívoca aos trabalhadores de que vale a pena lutar, de que é possível ter uma vitória e de que há aqui,
neste Parlamento, quem se levante por eles.
Aplausos do BE e de Deputados do PS.
O Sr. Presidente: — Por fim, tem a palavra, para uma declaração de voto, em nome do Grupo Parlamentar
do Partido Social Democrata, a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes.
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou centrar a minha intervenção
naquilo que foi aprovado aqui, nesta Assembleia, ou seja, as alterações ao regime jurídico da transmissão de
empresa ou estabelecimento, que trazem um conjunto de incertezas, de erros jurídicos, e que não acautelam
devidamente o direito dos trabalhadores.
Se não, vejamos alguns dos exemplos dessa incerteza jurídica. Diz o texto final que o trabalhador pode opor-
se à transmissão do estabelecimento se tiver «prejuízo sério». Ora, é ao trabalhador que cabe a prova do
«prejuízo sério». E se o empregador não aceitar, o que é que acontece ao contrato de trabalho? Em que situação
fica o trabalhador?
Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.
Em última instância, Srs. Deputados, a apreciação deste conceito indeterminado de «prejuízo sério» vai ter
de ser resolvida pelos tribunais, mas, entretanto, o trabalhador fica a aguardar a decisão do tribunal, fica sem
emprego e fica sem compensação.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Mas isso preocupa o PSD?! O que se passa com os trabalhadores preocupa
o PSD?!
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Mais: e se o tribunal entender que não há justa causa? Ou seja, se
o tribunal entender que o trabalhador não tinha motivo para resolver o contrato de trabalho?
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — E, agora, como é que está?!
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sabem o que é que pode acontecer, Srs. Deputados? O que pode
acontecer é que o trabalhador, além de perder o emprego, perde o direito à compensação e o direito ao subsídio