I SÉRIE — NÚMERO 44
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Vem a propósito reafirmar a minha convicção de sempre nas virtualidades da concertação social e a minha
adesão constante ao diálogo social bi e tripartido, preservando o insubstituível papel e o espaço que deve caber
às organizações sindicais nos processos de negociação coletiva. Como cumpre clarificar que esta posição não
assenta em qualquer desvalorização do papel legislativo que cabe ao Parlamento, o que, por motivos óbvios,
seria contraditório e até menos digno da missão que me foi conferida pelo povo português. Só que existem
matérias que, em primeira mão, devem ser objeto de tratamento pelos parceiros sociais, num processo que se
revela bastante mais consistente quando consensualizado do que um processo legislativo, sujeito a maiorias de
diferente composição, consoante as legislaturas.
Recuso-me a desistir ou a abandonar aquilo em que acredito ser o melhor para as pessoas que temos o
dever de proteger, mas devo antes de mais defender o modelo de sociedade em que acredito e que se alicerça
e cultiva numa lógica de concertação e de diálogo.
No entanto, os projetos de lei em apreço, em minha opinião, versam sobre um tema que, podendo parecer
em princípio do âmbito da concertação social, não deveria ser mais do que uma reversão de uma matéria que,
incluída no Memorando de Entendimento e subscrito, em 2012, pela UGT e que eu própria aprovei enquanto
dirigente desta Central, serviu de moeda de troca num texto cujo resultado, é bem verdade, não foi bom mas
que teria sido muito pior e mais gravoso para os trabalhadores/as portugueses, não fosse a participação e as
propostas da UGT. E, já agora, convém recordar que foi um trabalho solitário em termos sindicais, o que
necessariamente enfraqueceu os resultados a que se poderia ter chegado. É muito mais fácil alhear-se dos
problemas e excluir-se voluntariamente, tentando a todo o custo manter uma posição radical e uma imagem de
inflexibilidade mesmo que isso implique uma menor proteção dos trabalhadores/as. Basta lembrar que, à data,
estavam em causa, entre outros malefícios, a ameaça do aumento do horário de trabalho em mais meia hora
diária e a liberalização de novas e enviesadas formas de despedimento.
Ora, é exatamente por esta razão que me abstive em relação ao projeto de lei n.º 553/XIII (2.ª), do Bloco de
Esquerda, e só não votei a favor porque o texto previa a sua imediata aplicação, o que, do meu ponto de vista,
não acautelava questões financeiras que não devemos descurar e relevantes para a respetiva concretização.
Lamento, portanto, que o projeto não tenha tido hipótese de ser debatido na especialidade.
Quanto aos projetos de lei restantes, votei contra o do PCP, pois o texto, à pala de uma desejável reversão,
inclui alterações ao texto do CT de 2009, inclusivamente defendendo o princípio do tratamento mais favorável,
que deve ser tratado numa perspetiva integrada, independentemente da opção que cada um possa ter sobre o
assunto.
Já o projeto de lei da responsabilidade do PAN não me levantaria objeções pois apresenta uma mera
reversão; no entanto, considero que pode ser mais negativo do que aquilo que se vislumbra para 2018, uma vez
que aponta para a sua entrada em vigor apenas em 2019, pelo que me decidi pelo voto contra.
A Deputada do Grupo Parlamentar do PS, Wanda Guimarães.
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Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PSD Pedro Roque, do PS Lara Martinho e
Nuno Sá, do CDS-PP Hélder Amaral e do PCP João Oliveira e Paula Santos não foram entregues no prazo
previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.