10 DE FEVEREIRO DE 2018
29
Agricultura, com a concentração de competências na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária; por outro,
porque importa clarificar o médico veterinário municipal como autoridade sanitária veterinária efetiva na respetiva
área geográfica de atuação, que propomos que seja de âmbito concelhio e consideramos também a crescente
transferência de competências da DGAV para os municípios, como é o caso da inspeção sanitária em
estabelecimentos de abate. Por isso, urge clarificar a forma que os municípios têm para assegurar estas mesmas
competências.
A redução do número de funcionários do Ministério da Agricultura e, consequentemente, dos serviços
veterinários oficiais, faz com que, ao dia de hoje, um médico veterinário municipal seja o único médico veterinário
oficial efetivamente presente e atuante junto das populações.
Desde a publicação do diploma que estabelece os princípios da carreira de médico veterinário municipal, o
Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, que a realidade da área de atuação do médico veterinário foi alvo de
grande transformação, muito por força da publicação de normativos legais, como o Regime Jurídico de Acesso
e de Exercício de Diversas Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, o Sistema da Indústria
Responsável, na sua redação atual, o Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária e outros diplomas
relativos aos animais de companhia e de legislação comunitária relativa à segurança alimentar.
Por isso, propomos, na nossa iniciativa, um conjunto de alterações de competências que têm em conta esta
mesma realidade.
Acresce ainda o facto de, no momento atual, existir um elevado número de municípios sem médico veterinário
municipal ou com médico veterinário municipal que não é a autoridade sanitária concelhia, por força do não
reconhecimento do direito ao abono de remuneração pela DGAV. Esta realidade obsta à constituição de um
corpo de médicos veterinários oficiais, universal e efetivamente presente e atuante em todo o território nacional,
o que contraria a política de proximidade e rapidez de atuação que se pretende para os serviços veterinários
oficiais, pelo que é necessário criar condições para que a DGAV possa reconhecer a posse de novos médicos
veterinários municipais.
Propomos, ainda, que as taxas cobradas pelos serviços prestados constituam também receita dos próprios
municípios.
Considerando que os médicos veterinários municipais exercem competências em colaboração com a DGAV,
na nossa opinião deve manter-se a atual forma de comparticipação da sua retribuição mensal, que hoje é
assumida pelos municípios e pela DGAV. Por esta razão, manifestamos o nosso desacordo com a transferência
de encargos para as autarquias nesta matéria, como é proposto pelo CDS e pelo PAN.
Esta alteração pode também ter outra consequência. No limite, pode levar a que o Governo possa abdicar
dos únicos médicos veterinários oficiais junto da população.
Manifestamos também o nosso desacordo com a proposta do CDS quando refere que os médicos
veterinários municipais podem exercer funções no território da comunidade intermunicipal, dizendo,
inclusivamente, que nessas circunstâncias o domicílio profissional é alterado para o município sede da
comunidade intermunicipal. Na nossa opinião, as competências e poderes da autoridade sanitária concelhia
devem estar circunscritas à base territorial de cada um dos concelhos, de forma a evitar desigualdades e o
surgimento de entropias que possam prejudicar a abrangência dos serviços oficiais de veterinária em todo o
território.
Entendemos, ainda, que deve estar explícita a ausência de dependência hierárquica na tomada de decisões
em matéria de saúde, proteção animal e segurança alimentar pelos médicos veterinários municipais. Na nossa
opinião, deve ficar claro que as decisões não devem necessitar de validação superior, considerando,
inclusivamente, a natureza da função.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Vou concluir, Sr.ª Presidente, fazendo ainda uma última referência à proposta
do PAN, quando refere que os médicos veterinários devem dar seguimento a denúncias relativas a maus tratos
e ao incumprimento de normas relativas ao bem-estar animal de animais de pecuária. Não acompanhamos estas
propostas em concreto, considerando que assentam na criminalização de maus tratos a animais que nós não
acompanhamos, estando em desacordo.