10 DE FEVEREIRO DE 2018
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Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção em nome do Partido Socialista, tem a palavra a
Sr.ª Deputada Ana Passos.
A Sr.ª Ana Passos (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A estrutura da carreira de médico
veterinário municipal, assim como a sua regulamentação, encontra-se definida pelo Decreto-Lei n.º 116/98, de
5 de maio. Este diploma confere ao médico veterinário municipal uma série de funções no âmbito das várias
vertentes das ciências médico-veterinárias, nomeadamente na área da saúde e bem-estar animal, da saúde
pública veterinária, da higiene e segurança alimentar ao longo da cadeia alimentar de origem animal.
O médico veterinário municipal é a autoridade sanitária veterinária concelhia com poderes conferidos a título
pessoal e não transferível pela Direção-Geral de Veterinária e Alimentação (DGAV) enquanto autoridade
sanitária veterinária nacional.
De acordo com a legislação vigente, o médico veterinário municipal depende, hierárquica e disciplinarmente,
do presidente do município da respetiva área de atuação e, funcionalmente, articula com o Ministério da
Agricultura através da DGAV.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.ª Deputada, peço-lhe muita desculpa por a interromper, mas nem
a Mesa a consegue ouvir, e duvido que os Srs. Deputados que estão sentados no Hemiciclo também consigam.
Os Srs. Deputados que não tenham interesse em ouvir a intervenção talvez possam sair da Sala.
Pausa.
Assim está muito melhor. Muito obrigada.
Desculpe, Sr.ª Deputada, por a ter interrompido. Pode prosseguir a sua intervenção.
A Sr.ª Ana Passos (PS): — Com a reestruturação dos serviços veterinários do Ministério da Agricultura, que
diminuiu o número de veterinários ao serviço das populações, a entrada em vigor da recente legislação no
âmbito da regulação de animais errantes, assim como o cumprimento das diretrizes comunitárias referentes à
segurança alimentar levam à necessidade de adequação dos princípios da carreira de médico veterinário
municipal a uma nova realidade. Essa adequação passa por reformular o regime jurídico de funcionamento,
nomeadamente no que se refere à articulação entre a autoridade sanitária veterinária nacional e a autoridade
sanitária veterinária concelhia e pela atualização das competências da atividade profissional.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Partido Socialista considera que as iniciativas apresentadas hoje
concorrem, em parte, com os objetivos preconizados na proposta de lei n.º 62/XIII, sobre a descentralização,
mais especificamente nos decretos-lei setoriais de desenvolvimento, ficando, no entanto, aquém das
necessidades reais, quer na amplitude das competências propostas, uma vez que não promove a transferência
de atribuições da administração central para os municípios e o subsequente alargamento das suas funções,
quer porque mantém a dependência funcional com o Estado, o que coloca em causa os poderes inerentes à
relação hierárquica do município.
Consideramos que as soluções apresentadas deverão ser trabalhadas no âmbito do pacote da
descentralização de competências, salvaguardando, assim, respostas mais adequadas às necessidades
identificadas nos respetivos territórios municipais e sem comprometer a eficácia das medidas previstas nos
futuros diplomas setoriais por desfasamento dos seus objetivos com a realidade do setor.
No entanto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista está aberto, caso seja esse o entendimento do
Parlamento, para que, em sede de especialidade, sejam introduzidas alterações que possam ir ao encontro da
realidade e à pertinência da ação dos veterinários municipais.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, pelo PSD, tem a palavra o Sr. Deputado António
Ventura.