I SÉRIE — NÚMERO 10
34
queremos e, como não queremos, entendemos que é preciso desanexar o valor destes honorários das custas
judiciais, até porque a lei não pressupõe isso. Ou seja, essa foi uma opção tomada na portaria, não é uma opção
que decorra da lei.
Portanto, aquilo que propomos é que o Governo passe a fixar, anualmente, quais são os valores a pagar aos
advogados pelos serviços prestados no âmbito do apoio judiciário. Até porque, isso permite, naturalmente, ter
em conta critérios de justiça que de outra forma não serão considerados.
Sucede que, nesta matéria, o CDS, como não há regra sem exceção, decidiu juntar-se aos bons e
apresentou, também, um projeto, que nós votaremos a favor.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da
Silva, agora para apresentar o projeto de lei do CDS-PP.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Eis uma matéria em que
esperamos algum consenso.
Trata-se, de facto, como bem disse o Sr. Deputado António Filipe, da atualização anual dos honorários dos
serviços jurídicos prestados, no âmbito do apoio judiciário, pelos advogados. Há, de facto, uma distorção, que
foi introduzida, mas há mais do que isso.
Em primeiro lugar, este é um regime que há 15 anos não é atualizado e, depois, houve, de facto, este efeito
colateral, de que falava o Sr. Deputado António Filipe, que foi introduzido pelos Orçamentos do Estado de 2017
e também de 2018, efeito que, obviamente, não era desejado nesta questão.
O que se passou foi o seguinte: o Orçamento do Estado desindexou do valor da unidade processual o
indexante dos apoios sociais, assim travando, e muito bem, o aumento das custas processuais, já de si muito
elevadas. Mas isto teve um efeito perverso nos honorários dos advogados que prestam apoio jurídico, porque o
honorário do advogado que presta apoio jurídico está, também ele, indexado ao indexante dos apoios sociais,
e, portanto, deixou de ser atualizado, por isso mesmo.
Este efeito, que não era desejado, permaneceu, e é isto, exatamente, que nós pretendemos travar. E
pretendemos travar como? Fazendo aqui a atualização destes honorários, através do índice de inflação previsto
para cada ano, ou seja, da taxa de inflação prevista no ano seguinte àquele a que disser respeito.
Mas, mais, nós propomos ainda outra coisa que nos parece, absolutamente, essencial. O pacto da justiça
tem sido amplamente divulgado e esta é uma matéria em que nós, e já aqui o dissemos, temos várias propostas
a fazer. De resto, no passado, também fizemos algumas propostas neste âmbito, e uma delas tem a ver,
precisamente, com todo o sistema de acesso ao direito, que carece, efetivamente, de uma ampla revisão.
Nesta questão de acesso ao direito, o CDS já tem, desde há um ano, um projeto de resolução neste sentido,
pedindo, precisamente, que sejam revistas as custas processuais e também revistos, neste âmbito, os
honorários dos advogados. Não deixaremos de insistir nisso, mas pedimos aqui, neste projeto de lei, que se
faça não só a atualização de que falava mas também, no prazo de um ano, a revisão desta lei, precisamente
com o objetivo de se rever todo o sistema de acesso ao direito e também os honorários que se pagam aos
advogados, e não só, neste domínio.
Esta é, obviamente, uma matéria intrincada que tem custos elevados, e nós temos consciência disso, e,
portanto, também sabemos que não se pode fazer tudo a correr e muito rapidamente, porque, às vezes, o ótimo
é inimigo do bom.
Portanto, pedimos que, no prazo de um ano, esta seja uma realidade com que os portugueses possam contar,
ou seja, com um regime de acesso ao direito mais justo e mais fácil para todos, em que as pessoas são
devidamente protegidas, numa função que é essencial do Estado, que é a de garantir a justiça, e em que quem
presta os serviços correspondentes é, também, efetiva e justamente, retribuído, coisa que, ultimamente, não
acontece.
É tão-só isto que propomos, é tão-só isto que pedimos que aprovem também.
Aplausos do CDS-PP.