I SÉRIE — NÚMERO 10
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Da nossa parte há total disponibilidade, como é óbvio, para que estas matérias possam ser aprofundadas
em sede de especialidade. Nós damos este contributo para a discussão e consideramos que esta é uma matéria
que pode e deve ter lugar em sede de especialidade.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Matias.
Faço novamente um apelo para que sejam respeitados os tempos de intervenção. Custa-me muito
interromper as Sr.as e os Srs. Deputados que estão no uso da palavra.
O Sr. Carlos Matias (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os projetos de lei apresentados visam
alterar o enquadramento legal das funções e dependências dos veterinários municipais. Dada a duplicidade e,
por vezes, alguma confusão da sua dependência entre os municípios e o Estado, é bom que a lei clarifique a
sua situação e elimine dificuldades e equívocos.
A produção legislativa que tem vindo a lume nos últimos anos, a nova perceção e ligação que a sociedade
tem hoje em dia aos animais, assim como os novos desenvolvimentos e a preocupação com a saúde pública, a
segurança alimentar e a salubridade, já justificariam, por si só, alterações à lei.
As diversas propostas aqui presentes, embora com diferenças, visam um âmbito geográfico de atuação dos
médicos veterinários, a sua tutela e o pagamento ou divisão do pagamento das remunerações e despesas dos
médicos veterinários municipais.
De qualquer forma, as exposições de motivos em caso algum deveriam amputar a verdadeira desventura
que representou o processo de convergência com o direito europeu, em que os veterinários municipais ficaram
no vazio, sem formação e sem orientação central. Nem se pode esquecer também a grande revisão da estratégia
europeia na sequência da BSE (encefalopatia espongiforme bovina) para a segurança alimentar, iniciada em
2002 e consumada em 2004 com o regulamento relativo aos controlos oficiais para verificação do cumprimento
da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios. Sem este enquadramento e sem
outros dados não se pode legislar sobre qualquer atividade veterinária orientada para a saúde pública.
Impõe-se, portanto, quanto a nós, assentar que a atividade do veterinário municipal se desenvolve em dois
planos muitos distintos.
Por um lado, cabe-lhe dar cumprimento, no espaço concelhio, às obrigações inscritas na legislação nacional.
De resto, neste patamar não fará sentido falar em autoridade sanitária concelhia porque toda a sua ação está
subordinada a um quadro legislativo que deve ser aplicado uniformemente em todo o território sob a
coordenação direta da autoridade competente, a DGAV, e, mais latamente, o Ministério da Agricultura.
Os termos deste desempenho devem ser claramente definidos entre o município e a autoridade competente,
a quem caberá assegurar a formação contínua e a atualização profissional dos médicos veterinários, garantindo
coerência e eficácia no desempenho.
Há, também, que eliminar o ruído introduzido em missões que são inequivocamente verticais, onde
coordenador e executores deverão estar diretamente ligados, sem as distorções criadas por estruturas regionais,
intermunicipais ou municipais.
Por outro lado, há, de facto, um outro nível, o municipal, para o exercício de veterinário, o de autoridade
veterinária concelhia e não de autoridade sanitária, pois no presente o campo de intervenção é muito mais amplo
do que apenas as questões sanitárias. Estamos a pensar, por exemplo, na resolução das múltiplas questões
em que a disciplina científica dos veterinários se coloca ao serviço da comunidade local de acordo com a sua
vontade política. São domínios que vão desde os licenciamentos às ações pedagógicas e educativas, o que tem
a ver com a definição e a promoção de uma política para a pecuária, com grande impacto na economia, na
demografia e até na prevenção dos incêndios.
Estes dois planos — dois! — para a atividade do veterinário municipal devem ser perfeitamente claros, e
essa clareza deverá ser bem plasmada na lei.
Neste sentido, as diferentes propostas apresentam aspetos interessantes e podem ser melhoradas em sede
de especialidade, para a qual, de resto, já foi agora mesmo assegurada a disponibilidade dos partidos
proponentes. E nós, Bloco de Esquerda, cá estaremos para contribuir para esse trabalho.